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4 | II Série C - Número: 023 | 9 de Fevereiro de 2008

2. As soluções orgânicas de apoio técnico são diferentes na sua configuração nacional. Porém, comuns na filosofia: a confiança de todos os sectores políticos e do público em geral, resultante dos seus princípios-rectores: independência e imparcialidade, eficácia e qualidade do trabalho produzido.
3. Criação de regras práticas de funcionamento do apoio técnico destinadas a proteger a independência e imparcialidade, a eficácia e a exequibilidade do trabalho técnico.

VII. Regras relativas à independência e à imparcialidade:

 O recrutamento dos especialistas técnicos é efectuado através de concurso público aberto.
 O apoio técnico é prestado aos Comités especializados e não aos Deputados a título individual.
 O tópico de análise técnica baseia-se num entendimento partilhado pelo Comité Parlamentar respectivo e consta de um mandato escrito objectivamente expresso.
 O conteúdo do trabalho técnico consiste em informação técnica e não em aconselhamento. Acresce que não incide sobre as opções políticas (policy), nem na formulação de recomendações, incluindo sobre as opções políticas.
 O apoio técnico prestado aos Comités é tornado público, salvo razão expressamente invocada, como seja a confidencialidade das matérias.

VIII. Regras relativas à eficácia:

 Os Comités requerem directamente a informação que necessitam em ordem a assegurar o acesso do Parlamento a elementos informativos que em tempo útil habilitem análises técnicas rectius escrutínio informado. O apoio técnico intervém a sinalizar aos Comités a necessidade de obter a informação e a habilitá-lo com uma minuta de carta.
 O momento da intervenção do apoio técnico é definido de modo a garantir que está disponível na fase da formação da decisão política.

IX. Regras relativas à exequibilidade:

 Na selecção dos tópicos e na fixação dos prazos de entrega existem preocupações relativas à sua exequibilidade (feasibility), no que é instrumental à defesa da qualidade e rigor técnico.

X. As modalidades de apoio técnico aos Comités especializados, consistem designadamente: — na preparação de informações técnicas; — relatórios; — briefings aos Comités; — minuta de questões para as inquirições; — conferir a informação enviada ao Parlamento, incluindo as respostas dadas pelo Executivo; — e indicação da informação escrita ou testemunhos orais a solicitar para a adequada concretização dos objectivos dos Comités.

XI. Na Comissão Europeia, foi sublinhada a importância da existência da UTAO, a qual vem ao encontro da preocupação da Comissão de criação de unidades técnicas independentes e da credibilidade ligada à qualidade e rigor do seu funcionamento. Foi especialmente reforçada a importância da publicação dos trabalhos que efectue e que o seu ciclo de existência e avaliação não se ligue ao ciclo eleitoral.

XII. Na sequência da apreciação que efectuou, a mesa da COF considerou que as considerações acima referidas, elaboradas a partir das informações recolhidas no âmbito da Missão de Estudo serão oportunamente objecto de ponderação no quadro das condições e procedimentos que estão previstos, designadamente, no Regimento da Assembleia da República e no regulamento de funcionamento da UTAO.