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15 | II Série C - Número: 007 | 30 de Julho de 2011

7. Eventos 8. Deslocações e representações 8.1. Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional 8.2. Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro 9. Outras actividades

1. Introdução A Comissão de Saúde irá centrar a sua actividade na primeira Sessão Legislativa no tema da “Qualidade e Acesso aos Cuidados e Prestação de Serviços de Saúde”.
Neste contexto, a Comissão de Saúde apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Actividades.

2. Iniciativas legislativas O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda parlamentar.

3. Iniciativas europeias A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia aprovada para o efeito. A partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2012 será seleccionada pelo menos uma iniciativa europeia para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

4. Petições A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos prazos legalmente definidos, bem como as que transitaram da legislatura anterior, ou seja, as petições nºs. 93, 123, 150, 157, e 179.

5. Audições 5.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR A Comissão deverá realizar quatro audições com o Ministro da Saúde, tendo deliberado propor as seguintes datas, a título meramente indicativo: 7 de Setembro; 16 de Novembro (coincidente com a discussão do OE 2012); 21 de Março e 27 de Junho.

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de Agosto Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá promover reuniões em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus.

5.3. Outras audições A Comissão deliberou, ainda, a realização de audições com diversas entidades, no âmbito de temas que venha a entender serem relevantes.

6. Audiências Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, tendo em conta a disponibilidade de agenda.