O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série C - Número: 007 | 30 de Julho de 2011

património, as artes e indústrias criativas e culturais, os direitos de autor e os direitos conexos; Juventude e Desporto.
Neste contexto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Actividades para a 1.ª Sessão Legislativa, o qual, em Setembro/Outubro próximos, será objecto de maior precisão, concretização e calendarização, nomeadamente quanto às matérias relacionadas no ponto 10:

2. Iniciativas legislativas O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda parlamentar e dentro dos prazos legalmente definidos.

3. Iniciativas europeias A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia aprovada para o efeito. A partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2012, será seleccionada pelo menos uma iniciativa europeia para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

4. Petições A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos prazos legalmente definidos.
Independentemente do número de assinaturas, serão sempre ouvidos os peticionários, de acordo com o regime específico de audições que consta em 5.3.-infra.

5. Audições 5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR A Comissão realizará quatro audições com cada um dos seguintes membros do Governo: Ministro da Educação e Ciência, Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares/ Secretário de Estado do Desporto e Juventude e Secretário de Estado da Cultura, de acordo com o calendário a elaborar oportunamente.

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de Agosto Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões - anterior ou posteriores aos Conselhos, a realizar de acordo com o calendário das Presidências polaca, dinamarquesa e cipriota do Conselho da União Europeia.

5.3. Outras audições A Comissão adoptará a seguinte metodologia para o processo das audições: Audições em Comissão, a solicitação dos interessados (em conversão de pedido de audiência) ou por iniciativa própria da CECC, sempre que a Mesa e Coordenadores assim agendem (Ex. Comissão de Candidatura do Fado a Património Cultural Imaterial da Humanidade). Audições de peticionários: Em plenário de Comissão, no caso de petições com mais de 4000 assinaturas; Relator e deputados de outros GP, no caso de petições com menos de 4000 assinaturas
Audições públicas: em horário próprio, segundo modelo de colóquio, durando uma manhã ou uma tarde e realizando-se no auditório do Edifício Novo, na Sala do Senado ou em instalações exteriores, Consultar Diário Original