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6 | II Série C - Número: 010 | 9 de Agosto de 2011

2. Iniciativas legislativas O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda parlamentar.

3. Iniciativas europeias Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos nacionais no âmbito do processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto – Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia, a Comissão participará no escrutínio das iniciativas europeias cujo objecto recaia na sua esfera de competência, em conformidade com a metodologia que vier a ser aprovada para o efeito.
A partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2011 foi seleccionada pela então Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública a Revisão da directiva relativa ao tempo de trabalho (Directiva 2003/88) (Reporte de 2010). Trata-se de uma iniciativa legislativa a adoptar no 3.º trimestre de 2011, razão pela qual será acompanhada na presente sessão legislativa. O objectivo consiste em adaptar a directiva às novas realidades criadas pela evolução dos ritmos de trabalho e clarificar a aplicação da directiva, nomeadamente no que diz respeito ao problema do tempo de permanência. O âmbito da revisão será determinado tendo em conta os resultados da consulta dos parceiros sociais.
A Comissão irá proceder ao acompanhamento da Directiva europeia ―sobre apoios à maternidade‖ (Directiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Julho de 2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente e que revoga a Directiva 86/613/CEE do Conselho).
A partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2012 será seleccionada pelo menos uma iniciativa europeia para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

4. Petições A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos prazos legalmente definidos.

5. Audições 5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR A Comissão deverá realizar quatro audições com o Ministro da Economia e do Emprego, em Setembro, Outubro/Novembro de 2011 (OE para 2012), Abril e Junho de 2012, de acordo com o calendário acordado.
A Comissão deverá realizar igualmente quatro audições com o Ministro da Solidariedade e Segurança Social em Setembro, Outubro/Novembro de 2011 (OE para 2012), Março e Maio de 2010, de acordo com o calendário acordado.

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de Agosto Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus e com a presença do membro do Governo competente, em função da agenda respectiva, uma reunião na semana anterior - ou posterior – ao Conselho de Emprego, Política Social, Saúde e Protecção do Consumidor (EPSCO) que ocorrerá a 1 de Dezembro de 2011, de acordo com o calendário da Presidência Polaca do Conselho da União Europeia, bem como no Conselho EPSCO a ocorrer no primeiro semestre de 2012, no âmbito da Presidência Dinamarquesa.