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modernização de escolas, e a concessão de subsídio a fundo perdido para a aquisição e instalação de painéis solares que alcançaram uma execução de € 29,4 milhõe s; A implementação do Programa de Regularização Extraordinário de Dividas do Estado que se concretizou na concessão de empréstimos de médio e longo prazo às autarquias locais no valor de € 201,6 milhões e o pagamento de dívidas da Manutenção Militar no montante de € 17,8 milhões; Os empréstimos concedidos à EP – Estradas de Portugal, para apoio de tesouraria, no valor global de € 130 milhões, As transferências de capital para o reequilíbrio financeiro do Metro do Sul do Tejo que ascenderam a € 81,1 milhões, O financiamento em € 177,8 milhões do programa e -escola, da responsabilidade da Fundação para as Comunicações Móveis;

A contabilização da participação variável dos municípios na receita do IRS prevista na Lei das Finanças Locais como receita fiscal dos municípios, por dedução à receita do IRS bruta cobrada pelo Estado, sem estar refletida no Orçamento de Estado. Esta alteração de natureza contabilística implicou uma diminuição das receitas de IRS em € 389,2 milhões, resultando numa diminuição de igual montante nas transferências correntes do Estado para a Administração Local;

As alterações significativas no universo do subsector dos serviços e fundos autónomos, com a saída de entidades deste subsector, designadamente, de hospitais que foram empresarializados e das Universidades do Porto e de Aveiro, do ISCTE e do INATEL que foram transformados em fundações. As alterações no sector da saúde implicaram a diminuição de despesas com pessoal e o aumento das despesas com aquisição de bens e de serviços pela Administração Central dos Sistemas de Saúde em cerca de € 528,4 milhões: II SÉRIE-C — NÚMERO 23
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