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II SÉRIE-C — NÚMERO 27 2

COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO

GRUPO DE TRABALHO – REGISTO DE INTERESSES

RELATÓRIO FINAL SOBRE A ANÁLISE DOS REGISTOS DE INTERESSES DEPOSITADOS PELOS

MEMBROS DO GOVERNO

NA COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO

1. Constituição e missão do Grupo de Trabalho

O Grupo de Trabalho do Registo de Interesses foi criado na reunião da Comissão para a Ética, a Cidadania

e a Comunicação, de 13 de julho de 2011, tendo como missão analisar os registos de interesses depositados

pelos deputados e pelos membros do Governo naquela Comissão, em cumprimento do disposto no artigo 26.º 1

do Estatuto dos Deputados e no artigo 7.º-A do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos 2

Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos .

2. Composição do Grupo de Trabalho

O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes Srs. Deputados:

Sérgio Azevedo (PSD), coordenador;

João Portugal (PS);

Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP);

João Oliveira (PCP);

Catarina Martins (BE).

3. Trabalhos desenvolvidos

O Grupo de Trabalho realizou, até à data, 18 reuniões, no decurso das quais procedeu à análise dos

registos de interesses apresentados pelos deputados e pelos membros do Governo.

O relatório relativo à análise dos registos de interesses depositados pelos deputados na Comissão para a

Ética, a Cidadania e a Comunicação foi apresentado, apreciado e votado na reunião desta Comissão realizada

a 18 de outubro de 2011, tendo sido aprovado por unanimidade.

A versão intercalar do relatório relativo à análise dos registos de interesses depositados pelos deputados

na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação foi apresentado, apreciado e votado na reunião

desta Comissão realizada a 14 de março de 2012, tendo sido aprovado por unanimidade, registando-se a

ausência do PCP e do BE.

3.1. Sobre os registos de interesses a depositar pelos membros do Governo:

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º-A do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares

de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, “o registo de interesses criado na Assembleia da República

compreende os registos relativos aos Deputados à Assembleia da República e aos membros do Governo”.

Prevê o n.º 2 deste artigo que “o registo de interesses consiste na inscrição, em livro próprio, de todas as

atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam

proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses”. Estipula ainda este artigo, no seu n.º 4, que

neste registo deverão ser inscritos os seguintes factos:

1 Lei n.º 7/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/95, de 18 de agosto, Lei n.º 55/98, de 18 de agosto, Lei n.º

8/99, de 10 de fevereiro, Lei n.º 45/99, de 16 de junho, Lei n.º 3/2001, de 23 de fevereiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 9/2001, de 13 de março), Lei n.º 24/2003, de 4 de julho, Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, Lei n.º 44/2006, de 25 de agosto, Lei n.º 45/2006, de 25 de agosto, Lei n.º 43/2007, de 24 de agosto e Lei n.º 16/2009, de 1 de abril. 2 Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39‐B/94, de 27 de dezembro, Lei n.º 28/95, de 18 de agosto;

Lei n.º 12/96, de 18 de abril; Lei n.º 42/96, de 31 de agosto; Lei n.º 12/98, de 24 de fevereiro; Decreto-lei n.º 71/2007, de 27 de março, e Lei n.º 30/2008, de 10 de julho.