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Núm. Leg.SLDataAssuntoEntidades

6-GT-AUD-6 XII 2.ª 2013-05-31 Reorganização da Atividade Portuária no Estuário do Tejo OE – Ordem dos Engenheiros

5-GT-AUD-6 XII 2 2013-05-31 Reorganização da Atividade Portuária no Estuário do Tejo

Direção Geral da política do Mar; LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil

4-GT-AUD-6 XII 2.ª 2013-03-19 Lei das Comunicações Eletrónicas ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses

3-GT-AUD-6 XII 2.ª 2013-03-19 Lei das Comunicações Eletrónicas DECO

2-GT-AUD-6 XII 1.ª 2013-01-22 Linha do Oeste Eng.º Nelson Rodrigues de Oliveira

1-GT-AUD-6 XII 2.ª 2012-12-11

Proposta de Lei n.º 85/XII – Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

FNAF – Federação Nacional das Associações de Feirantes

III.2.2 Grupo de Trabalho – Segurança Rodoviária

Núm. Leg.SLDataAssuntoEntidades

21-GT-SR XII 2.ª 2013-05-28

PPL n.º 131/XII (2.ª) – Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

PSP – Policia de Segurança Pública

20-GT-SR XII 2.ª 2013-05-28

PPL n.º 131/XII (2.ª) – Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

GNR – Guarda Nacional Republicana

19-GT-SR XII 2.ª 2013-05-14

PPL n.º 131/XII (2.ª) – Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes

18-GT-SR XII 1.ª 2013-05-10

PPL n.º 131/XII (2.ª) – Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

17-GT-SR XII 2.ª 2013-04-02

Proposta de Lei n.º 128/XII (2.ª) – Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.

ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações

23 DE SETEMBRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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