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Durante a 2.ª sessão legislativa da presente legislatura a Comissão centrou os seus

trabalhos nas áreas dos transportes, das obras públicas, da atividade económica, da energia e

do turismo.

No plano legislativo, a Comissão procedeu à adaptação às Diretivas n.º 2006/123/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no

mercado interno (Diretiva Serviços) e n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, de um

vasto conjunto de regimes jurídicos próprios de vários sectores da atividade económica. Para

além destas, destaca-se ainda a elaboração das seguintes leis:

 Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro, queaprova o regime sancionatório do setor

energético, transpondo, em complemento com a alteração aos Estatutos da

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, as Diretivas n.os 2009/72/CE e

2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que

estabelecem regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural

e revogam, as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 26 de junho de 2003

 Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, que procede à 5.ª alteração da Lei n.º 23/96, de

26 de julho, à 3.ª alteração da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e à 7.ª alteração da Lei

n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do

consumidor

 Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro, queestabelece o regime jurídico para a

utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e

liquefeito (GN) como combustível em veículos

 Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a

atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores

ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas

se realizam

 Lei n.º 32/2013, de 10 de maio, que estabelece o regime a que deve obedecer a

implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a

Diretiva n.º 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a

implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário,

inclusive nas interfaces com outros modos de transporte Lei n.º 33/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das áreas

regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características,

bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades

regionais de turismo Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, décima terceira alteração ao Código da

Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração

II SÉRIE-C — NÚMERO 2_______________________________________________________________________________________________________________

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