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30 DE NOVEMBRO DE 2013

5

Mês Dia Total

setembro de 2012 18 (Mesa e Coord.), 18 e 25 3

outubro de 2012 2, 10, 10, 16, 24, 26 e 26 7

novembro de 20127, 8, 8, 12, 19, 20, 21, 28 e 29 9

dezembro de 20124, 5, 12, 19, 27 e 28 6

janeiro de 2013 9, 16, 23 e 29 4

fevereiro de 2013 6, 13, 20 e 27 4

março de 2013 6, 13, 20, 20 e 27 5

abril de 20133, 10, 17, 24 e 30 5

maio de 20138, 15, 22 e 28 4

junho de 20135, 7, 11, 12, 19, 19, 25, 25, 26 e

26 10

julho de 2013 3, 10, 18, 24, 24, 29 e 31 7

setembro de 2013 5 e 11 2

TOTAL 66

As respetivas atas encontram-se disponíveis na página da Comissão para consulta.

4. Iniciativas legislativas

Durante a presente Sessão Legislativa, baixaram à Comissão de Segurança Social e Trabalho as

iniciativas legislativas:

17 Propostas de Lei (destas, uma foi retirada mas substituída por um texto de substituição apresentado

pelos GP do PSD e do CDS-PP).

26 Projetos de Lei (destes, um foi redistribuído);

22 Projetos de Resolução.

Das propostas de lei aprovadas, cumpre destacar as seguintes leis publicadas:

Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro - Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento

das associações públicas profissionais;

Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, que

estabelece o regime jurídico do trabalho portuário;

Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro - Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de

Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013;

Lei n.º 57/2013, de 14 de agosto - Autoriza o Governo a rever o regime sancionatório constante do

capítulo IV do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de maio, aplicável no âmbito do regime jurídico de instalação,

funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março;

Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto - Quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho;