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20 DE DEZEMBRO DE 2016

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2. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

3. Iniciativas europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a nova metodologia

aprovada para o efeito.

4. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5. Audições

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

Tendo em consideração que as competências da Comissão abarcam várias áreas, tuteladas por seis

membros do Governo diferentes, deliberou a Comissão, no início da Legislatura, propor a realização de audições

regimentais nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR apenas com o Ministro da Economia e com o Ministro

do Planeamento e das Infraestruturas. No entanto, o decurso da sessão legislativa evidenciou a necessidade de

futuramente se realizar uma audição regimental por sessão legislativa com o Ministro do Ambiente e com a

Ministra do Mar, tendo dirigido ofício ao Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares nesse sentido, pelo

que deverão ser essas as audições regimentais a realizar durante a 2.ª Sessão Legislativa, de acordo com o

calendário a elaborar oportunamente.

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 21/2012, de

17 de maio

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da Repúblicano âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões anterior ou posteriormente aos

Conselhos temáticos relativos a áreas da competência da Comissão que ocorrerão em datas a fixar, de acordo

com o calendário das Presidências luxemburguesa, holandesa e eslovaca do Conselho da União Europeia.

5.3. Audições com reguladores e outras entidades

Audições com os reguladores que acompanham os setores do comércio, da indústria, do turismo, da energia,

dos transportes, das comunicações e das infraestruturas, bem como entidades relacionadas com a qualidade,

inovação, competitividade e empreendedorismo da economia portuguesa.

5.4. Outras audições

Independentemente de outras audições que a Comissão entenda pertinente realizar, com convite a diversas

entidades, no âmbito das temáticas da sua competência, prevê-se a realização das seguintes audições:

 Uma audição parlamentar sobre Economia social – com convite às diversas associações e entidades

do sector.

 Uma audição parlamentar sobre mobilidade, transportes e infraestruturas – com convite às várias

entidades com intervenção no sector.