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II SÉRIE-C — NÚMERO 3

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Plano de atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura

1. Introdução

Nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 2 no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), apresenta-se a proposta de Plano de Atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura. O

Plano de Atividades que ora se apresenta deverá refletir-se na proposta de orçamento da Comissão para o ano

de 2017.

O presente documento corresponde ao conjunto de atividades destacadas a partir das Linhas Gerais de

atuação para a XIII Legislatura, aprovadas em reunião da Comissão de 15 de dezembro do corrente ano, para

realização durante o período da corrente Sessão Legislativa. Dado o circunstancialismo especificamente

associado à atividade político-parlamentar inerente ao início desta Sessão, algumas das atividades então

projetadas ficaram por concretizar, pretendendo-se, doravante, elevar o nível de realização do Plano, nas suas

diversas componentes.

2. Das atividades previstas, em geral

Parte significativa da atividade da Comissão decorre das suas competências e enquadra--se na rotina da

atividade parlamentar, nos termos constitucionais, legais e regimentais. Estão nesta situação as reuniões

ordinárias para apreciação de iniciativas legislativas, exame de tratados e acordos, escrutínio de iniciativas

europeias e apreciação de petições. Estão nesta situação as audições regimentais dos titulares políticos

governativos e as concedidas a diversas entidades, no quadro das competências da Comissão em matéria da

política externa, da cooperação e do acompanhamento das políticas relativas às comunidades portuguesas

residentes no estrangeiro.

Ou ainda, da atividade, instrumental, da aquisição, tratamento e análise de informações relevantes para as

atividades acima elencadas.

Terão lugar, na sequência do superiormente estabelecido com o Ministério dos Negócios Estrangeiros,

audições com os dignitários diplomáticos portugueses que iniciem funções no exterior, bem como as audiências

concedidas ao corpo diplomático acreditado em Portugal, oportunidade sempre aproveitada para o estreitamente

de relações com os diversos países envolvidos, com reflexos muito positivos no aprofundamento das relações

bilaterais, mormente, entre parlamentos.

Assim, a especificação das atividades projetadas que se assinalam a jusante, enunciará o conjunto de

matérias cujo acompanhamento a Comissão considerou prioritário para a corrente Sessão Legislativa.

3. Das atividades projetadas, em particular

Entende a Comissão dever priorizar a abordagem de problemas e dossiês candentes para a política externa

portuguesa e europeia na atualidade, tendo em conta os particulares encargos e participações que Portugal

deverá assegurar na cena internacional em 2017 e, em especial, dos que direta e potencialmente se relacionam

com a atividade do Parlamento português.

3.1. Desde logo e pela sua relevância, realça-se a calendarização das audições regimentalmente previstas

do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e sua equipa governativa, sem prejuízo da suscetibilidade de

ocorrência de requerimentos em concreto, por parte dos diferentes Grupos Parlamentares. No primeiro caso, o

quadro de audições iniciou-se já com a audição para efeitos da Proposta de Orçamento para o ano de 2017,

estando em ajuste final as datas para as restantes audições.

3.2. Atualíssima, a denominada “crise dos refugiados”, continua a colocar a Europa perante desafios

humanitários e de segurança, pondo em evidência certas disfuncionalidades do espaço Schengen e, bem assim,

da necessidade de novas políticas comuns neste domínio. A Comissão deverá acompanhar permanentemente