O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE DEZEMBRO DE 2017

3

Assembleia da República (nesta data, algumas das quais ainda sob a forma de Decreto da Assembleia da

República), designadamente promovendo a alteração do Código Penal em matéria relativa à proteção penal do

euro e de outras moedas contra a contrafação; a segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria

o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização; a primeira alteração à Lei da Organização do Sistema

Judiciário; aprovando a Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de

Segurança do Ministério da Administração Interna; alterando o regime de congelamento e de perda dos

instrumentos e produtos do crime na União Europeia; estabelecendo o regime da representação equilibrada

entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público

empresarial e das empresas cotadas em bolsa; estabelecendo os princípios e as regras do intercâmbio

transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado-Membro e

dispondo sobre a transmissão de dados do registo de veículos para efeitos de deteção e investigação de

infrações de natureza penal; estabelecendo o regime jurídico da prevenção, proibição e combate da

discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem;

aprovando a decisão europeia de investigação em matéria penal; regulando a identificação judiciária lofoscópica

e fotográfica; regulando a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das

Nações Unidas ou pela União Europeia; aprovando regime especial de acesso a dados de base e a dados de

tráfego de comunicações eletrónicas pelo SIRP; definindo os objetivos, prioridades e orientações de política

criminal para o biénio de 2017-2019; alterando o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento

de estrangeiros de território nacional e o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade,

bem como a Lei de vigilância eletrónica; alterando o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no

território continental; aprovando o regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar

a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva; promovendo a

regulação urgente das responsabilidades parentais e a atribuição de alimentos em situações de violência

doméstica; alterando a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, simplificando e clarificando as condições

de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e alargando o âmbito de aplicação da Lei da Paridade;

excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do âmbito de aplicação da Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas; convertendo em definitivas e permanentes as reduções nas subvenções

públicas para o Financiamento dos Partidos Políticos e para as campanhas eleitorais.

Das 113 iniciativas legislativas apreciadas, uma pequena parte não chegou a merecer parecer da Comissão,

por ter baixado em data coincidente com a da sua apreciação em Plenário ou sem a antecedência mínima

suficiente. Tratou-se de um número pouco significativo de iniciativas, pois que a Comissão sempre procurou

emitir parecer sobre todas as iniciativas, mesmo em situações de prazos regimentais reduzidos.

Na apreciação de todas as iniciativas, foi intensificada a interação com as entidades com competência nas

matérias legisladas, não só através de pareceres escritos, como de audições, tendo a Comissão recebido da

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), na sequência de pedido pioneiro no conjunto dos

Parlamentos da União Europeia, contributo escrito sobre a Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico da

prevenção, proibição e combate da discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade,

ascendência e território de origem.

Atividade fiscalizadora

Tendo em vista a apreciação e discussão das matérias objeto das iniciativas apreciadas, e também no âmbito

do seu poder de fiscalização da atividade do Governo, a Comissão ouviu, para além dos quatro membros do

Governo com competência naquelas áreas, diversas outras entidades especializadas nas matérias em causa

ou representativas dos setores envolvidos.

No âmbito da sua competência de acompanhamento das políticas relativas à Justiça, à Administração Interna

e à Igualdade e Não Discriminação, a Comissão procedeu à audição dos membros do Governo competentes (a

que se refere o n.º 2 do artigo 104.º do RAR e às motivadas por requerimento) e de outras entidades, em

diferentes áreas temáticas, quer por incumbência legal quer a requerimento dos Grupos Parlamentares.

Das 36 audições realizadas na Comissão e das 9 realizadas pelas Subcomissões e 20 em grupos de trabalho,

para além das dos 4 membros do Governo que tutelam as áreas de intervenção da Comissão – Ministra da

Justiça; Ministra da Administração Interna; Ministro-adjunto (designadamente em matéria de Igualdade); Ministra

da Presidência e Modernização Administrativa –, destacam-se as da Unidade Nacional de Combate à Corrupção

da Policia Judiciária; da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado; do Conselho de Fiscalização do Sistema