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II SÉRIE-C — NÚMERO 10

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O tratamento da matéria dos direitos de autor e direitos conexos pela Comissão de Educação e Ciência,

quanto aos criadores na área da educação e ciência, será feito sem prejuízo da competência específica que

cabe à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto quanto à comunicação social, à cultura e à

sociedade de informação.

Neste contexto, a Comissão de Educação e Ciência apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no

artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades para a 3.ª Sessão

Legislativa.

2. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

3. Iniciativas europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito. A partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2016 será

selecionada pelo menos uma iniciativa europeia para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação

com a Comissão de Assuntos Europeus.

4. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e no caso das admitidas, realizará a apreciação

dentro do prazo legalmente definido, de 60 dias a contar da sua admissão.

Nas petições com mais de 100 assinaturas, serão sempre ouvidos os peticionários, de acordo com o regime

específico de audições que consta abaixo, no ponto 5.3. Nas que tenham até 100 subscritores, a Comissão

deliberará se nomeia relator ou não e a tramitação subsequente.

5. Audições

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar oito audições com os dois membros do Governo responsáveis pelas áreas da

Educação e Ciência, de acordo com o calendário a elaborar oportunamente.

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela

Assembleia da República no Âmbito do Processo de Construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões – anteriores ou posteriores aos

Conselhos –, a realizar de acordo com o calendário das presidências do Conselho da União Europeia.

5.3. Outras audições

A Comissão equacionou, ainda, a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das temáticas

em análise, nomeadamente com a Presidente do Conselho Nacional de Educação sobre o relatório Estado da

Educação de 2016.

A Comissão adotará a seguinte metodologia para o processo das audições:

 Audições em Comissão, a solicitação dos interessados (em conversão de pedido de audiência) ou por

iniciativa própria da CEC;

 Audições de peticionários:

 Em plenário da Comissão, no caso de petições com mais de 1000 assinaturas;

 Presidida pelo Deputado Relator e aberta a todos os Deputados da Comissão, no caso de petições com

menos de 1000 e mais de 100 assinaturas;

 Presidida pelo Deputado Relator e aberta a todos os Deputados da Comissão, no caso de petições que

tenham até 100 subscritores, quando a Comissão delibere nomear Relator e fazer a audição dos peticionários.