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21 DE DEZEMBRO DE 2018

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No âmbito do Desporto: ocupar-se das políticas de âmbito desportivo, nomeadamente no que diz respeito

aos programas de generalização da prática desportiva, à ética e violência, ao desporto escolar e ao desporto

federado, incluindo os ciclos olímpicos e paralímpicos, o alto rendimento e o acompanhamento da realidade do

movimento desportivo nacional.

No que se refere ao Associativismo, Formação Cívica e Cidadania: ocupar-se das políticas relacionadas com

o associativismo, a formação cívica e a cidadania, no âmbito das matérias desta Comissão.

Neste contexto, a Comissão apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR), a sua proposta de Plano de Atividades para a 4.ª Sessão Legislativa.

2. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar e dentro dos prazos legalmente definidos.

3. Iniciativas europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, de acordo com a nova metodologia aprovada

para o efeito.

4. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5. Audições

5.1. Audições com membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da

Assembleia da República

A Comissão realizará quatro audições com cada um dos seguintes membros do Governo, de acordo com o

calendário a fixar para o efeito:

• Ministro da Cultura / Secretário de Estado da Cultura;

• Ministro da Educação/Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

5.2.Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio

A Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões, anteriores ou

posteriores aos Conselhos, a realizar de acordo com o calendário das Presidências do Conselho da União

Europeia.

5.3. Outras audições

A Comissão adotará a seguinte metodologia para o processo das audições:

• Audições em Comissão, a solicitação dos interessados ou por iniciativa própria da Comissão, sempre que

a Mesa e Coordenadores assim agendem;

• Audições de peticionários:

 Em plenário de Comissão, no caso de petições com mais de 1.000 assinaturas;

 Presidida pelo Deputado Relator e aberta a todos os Deputados da Comissão, no caso de petições com

menos de 1000 e mais de 100 assinaturas, quando a Comissão delibere fazer a audição dos peticionários;