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21 DE DEZEMBRO DE 2018

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5.3. Audições preparatórias da participação parlamentar em encontros internacionais

A Comissão poderá promover a audição, presencial ou escrita, dos membros do Governo competentes em

função da temática previamente à participação em encontros ou fóruns externos, nomeadamente sobre a

posição do governo português na 24.ª Conferências das Partes à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre

as Alterações Climáticas (UNFCCC).

5.4. Outras audições

A Comissão poderá ainda promover a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das

temáticas que lhe caiba analisar, nomeadamente no âmbito da Lei de Bases da Habitação ou outras iniciativas

cuja especialidade lhe seja cometida.

6. Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.

7. Conferências, Colóquios e outras iniciativas

A Comissão prevê realizar conferências ou colóquios sobre temas de atualidade política nas áreas do

Ambiente (Lei de Bases do Ambiente; Alterações Climáticas; Gestão de Resíduos; Fiscalidade Ambiental;

Recursos Hídricos e Gestão da Água; Eficiência Energética), Ordenamento do Território (Política de Cidades;

Gestão da Zona Costeira; Política de Solos e Planeamento Territorial; Política de Conservação da Natureza e

Biodiversidade), Poder Local (Descentralização e Reforma Administrativa; Transferência de competências e de

recursos para a Administração Local; Intermunicipalismo e Administração supramunicipal), Habitação e

Reabilitação Urbana.

Projeta ainda promover iniciativas que contribuam para a divulgação dos valores patrimoniais de áreas

territoriais candidatáveis a Património da Humanidade, no âmbito da preservação da singularidade dos

correspondentes valores naturais e culturais.

8. Deslocações e representações

8.1.Reuniões de trabalho/Deslocações em Território Nacional

Realização de visitas de trabalho da Comissão, de acordo com calendarização e programação em anexo,

designadamente:

8.1.1. No âmbito do acompanhamento do estado ambiental do rio Tejo, efetuar nova deslocação a municípios

situados ao longo desse curso de água, para verificar evolução da situação subsequentemente à visita da

Comissão realizada em abril de 2016;

8.1.2. Visitar regiões do país nas quais se situem Áreas Protegidas (Parque Natural da Ria Formosa; Parque

Natural do Sudoeste e da Costa Vicentina; outros), para a identificação e acompanhamento por parte da

Assembleia da República dos principais problemas ambientais e de gestão do território, da atividade das

entidades públicas com competências nessas áreas, bem como do desempenho de certos sectores de atividade

económica, com maior impacto, positivo ou negativo, no ambiente e na qualidade de vida locais;

8.1.3. A serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e a projetos de tratamento e

valorização de resíduos;

8.1.4. A cidades promotoras de projetos desenvolvidos na área da habitação e reabilitação urbana e da

promoção da acessibilidade para todos, nomeadamente no âmbito dos programas do Instituto da Habitação e

Reabilitação Urbana, IP, para acompanhamento e ponto da respetiva situação.

8.2. Reuniões de Trabalho/ Deslocações ao Estrangeiro

8.2.1. Participação nas reuniões interparlamentares, nas áreas do ambiente, ordenamento do território e

poder local organizadas pelos Parlamentos da Áustria (2.º semestre de 2018) e da Roménia (1.º semestre

de 2019) no âmbito da vertente parlamentar da respetivas Presidências do Conselho da UE.