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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

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Neste contexto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação (CAOTDPLH) apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura.

2. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

3. Iniciativas europeias

A Comissão procederá ao escrutínio de iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia aprovada

para o efeito, privilegiando, para efeito de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de

Assuntos Europeus, as seguintes iniciativas europeias:

• Estratégias da União Europeia (UE) em matéria de adaptação às Alterações Climáticas, nomeadamente

relativamente ao futuro da política climática e energética da UE e ao quadro de energia e alterações climáticas

no período até 2030;

• Quadro de avaliação ambiental em matéria de clima e energia;

• Realização do Plano de Ação da União Europeia (UE) para a Economia Circular;

• Relativas ao tema “Um futuro europeu sustentável”;

• Revisão da estratégia temática sobre a poluição atmosférica e da legislação associada;

• Revisão da política e da legislação em matéria de resíduos;

• Agenda urbana;

• Acompanhamento das iniciativas de desenvolvimento local de base comunitária.

4. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5. Audições

5.1.Audições de Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da

Assembleia da República

A Comissão deverá realizar quatro audições dos Ministros responsáveis pelas áreas de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, de acordo com calendário fixado para

a 4.ª Sessão Legislativa.

Atendendo às competências específicas da Comissão em matéria de fundos europeus na vertente de

ambiente e desenvolvimento regional, deverá ter lugar nesta sessão a audição regimental do Ministro do

Planeamento e das Infraestruturas, e ainda a audição do Ministro Adjunto, relativamente ao acompanhamento

de medidas de caráter interministerial de execução do Programa do Governo.

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, a audições, designadamente, dos Ministros

responsáveis pelas áreas de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação,

prévias à realização de cada um dos Conselhos Europeus, na semana anterior ou posterior à data da realização

dos respetivos Conselhos, que ocorrerão de acordo com o calendário das Presidências do Conselho da União

Europeia.