O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE OUTUBRO DE 2019

3

Atividade legislativa

A sessão compreendeu um período de extensos debates nas áreas suscitadas pela apresentação das

iniciativas legislativas de cuja apreciação a Comissão foi incumbida – tendo concluído a apreciação de 101

iniciativas –, grande parte tendo dado origem à aprovação de Leis da Assembleia da República (nesta data,

algumas das quais ainda sob a forma de Decreto da Assembleia da República).

Na apreciação de todas as iniciativas, foi intensificada a interação com as entidades com competência nas

matérias legisladas, não só através de pareceres escritos, como de audições.

Das iniciativas legislativas apreciadas, uma parte baixou à Comissão em data coincidente com a da sua

apreciação na generalidade em Plenário ou, pelo menos, sem que tivesse sido observado o prazo regimental

de 30 dias para a aprovação de parecer.

Tal situação confirmou uma preocupação que já havia sido expressa em anteriores Legislaturas: a da

necessidade de cumprimento dos prazos estritos para a apreciação de iniciativas legislativas previstos no

Regimento de 2007, designadamente para a elaboração, pela Comissão competente, do parecer prévio à sua

discussão e votação, na generalidade, em Plenário.

Com efeito, se é verdade que o RAR admite o «consenso estabelecido na Conferência de Líderes no sentido

de a discussão em comissão parlamentar ou em reunião plenária poder ter lugar com dispensa dos prazos

estabelecidos», os agendamentos urgentes das iniciativas legislativas surgem em prejuízo da boa qualidade das

leis. Tal celeridade não só não permite, em alguns casos, e dificulta, noutros, a elaboração de notas técnicas

pelos serviços da AR, como dificulta à Comissão a apreciação da iniciativa, a consulta das entidades

interessadas, a elaboração do parecer, que o RAR impõe que seja «devidamente fundamentado», o debate

atempado e informado e a consequente decisão legislativa que, para além dos critérios políticos, não pode deixar

de ser uma decisão informada.

O cumprimento dos prazos regimentais, salvo ponderosas circunstâncias de oportunidade política, é um

pressuposto de uma produção legislativa mais consciente, mais ponderada e mais cuidadosa.

Atividade fiscalizadora

Tendo em vista a apreciação e discussão das matérias objeto das iniciativas apreciadas, e também no âmbito

do seu poder de fiscalização da atividade do Governo, a Comissão ouviu, para além dos membros do Governo

com competência naquelas áreas, diversas outras entidades especializadas nas matérias em causa ou

representativas dos setores envolvidos.

No âmbito da sua competência de acompanhamento das políticas relativas à Justiça, à Administração Interna

e à Igualdade e Não Discriminação, a Comissão procedeu à audição dos membros do Governo competentes

(como previsto no n.º 2 do artigo 104.º do RAR e na sequência de requerimento), bem como de outras entidades,

em diferentes áreas temáticas, quer por incumbência legal, quer a requerimento dos Grupos Parlamentares.

Das audições realizadas na Comissão, na Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação e em grupos

de trabalho, para além das dos membros do Governo que tutelam as áreas de intervenção da Comissão –

Ministra da Justiça; Ministro da Administração Interna e Ministra da Presidência e Modernização Administrativa

e respetivos Secretários de Estado –, destacam-se as realizadas a candidatos a vários órgãos constitucionais e

externos para os quais a Assembleia da República designa membros – Tribunal Constitucional (uma Juíza),

Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal e Conselho Superior de Segurança do

Ciberespaço.

Foram ainda promovidas diversas audições de entidades e personalidades a propósito quer de processos

legislativos em curso, quer a requerimento, quer para apresentação dos respetivos relatórios de atividades,

designadamente a Procuradora-Geral da República sobre iniciativas legislativas relativas aos crimes sexuais e

de violência doméstica, bem como sobre a adequação do regime de proteção de crianças e jovens em vigor; o

Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 3458/2019, para apresentação das soluções tecnológicas para as

comunicações de emergência em Portugal, a partir de 1 de julho de 2021; a Provedora de Justiça; o Diretor-

Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais; o Inspetor-Geral das Atividades Culturais; o Membro Nacional

de Portugal na EUROJUST, Procurador-Geral Adjunto, Dr. António Cluny; o Embaixador Luís Barreira de Sousa,

enquanto responsável em Portugal pelo sistema de alerta rápido de campanhas de desinformação que a União

Europeia esta a implementar; o Observatório Técnico Independente para Análise, Acompanhamento e Avaliação