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7 DE MARÇO DE 2024

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pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias até ao termo do referido período

de funcionamento regular – de 15 de setembro de 2023 à presente data.

Considerando a sempre muito exigente intervenção legislativa, em complexidade e quantidade, de que a

Comissão foi incumbida, e a fiscalização da atividade do Governo, bem como o esforço de aproximação aos

cidadãos, que constituem suas incumbências específicas, aquela circunstância determinou uma conclusão mais

célere de alguns dos procedimentos legislativos em curso, de modo a que muitos dos mais complexos processos

legislativos ficassem concluídos e que o escrutínio da atividade do Governo fosse levado a cabo. A Comissão

contribuiu, ainda assim, em largo número, para a estatística da atividade das Comissões, sobretudo em reuniões,

audições e processo legislativo tramitado e concluído.

Acrescem à atividade da Comissão as atividades da Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação e

da Subcomissão para a Reinserção Social e Assuntos Prisionais, bem como dos seus cinco grupos de trabalho,

em funcionamento nesta sessão, que ainda tiveram funcionamento regular até à presente data.

Atividade legislativa

A sessão compreendeu um período de debate periódico nas áreas suscitadas pela apresentação das 21

iniciativas legislativas de cuja apreciação a Comissão foi incumbida, grande parte tendo dado origem à

aprovação de Leis da Assembleia da República (nesta data algumas das quais ainda aguardando promulgação

ou sob a forma de Decreto da Assembleia da República).

Na apreciação de todas as iniciativas, foi mantida a interação com as entidades com competência nas

matérias legisladas, sobretudo através de consultas escritas, mas também de audições, muito embora sem

possibilidade temporal de realização de todas as audições consideradas relevantes para a instrução dos

processos legislativos tramitados na Comissão.

Das iniciativas legislativas apreciadas, uma parte baixou à Comissão em data coincidente com a da sua

apreciação na generalidade em Plenário ou, pelo menos, sem que tivesse sido observado o prazo regimental

para a aprovação de relatório. Tal situação confirmou uma preocupação que já havia sido expressa em

anteriores legislaturas: a da necessidade de cumprimento dos prazos estritos para a apreciação de iniciativas

legislativas previstos no Regimento de 2020 e confirmados na revisão de 2022, designadamente para a

elaboração, pela Comissão competente, do relatório prévio à sua discussão e votação, na generalidade, em

Plenário. O cumprimento dos prazos regimentais, salvo ponderosas circunstâncias de oportunidade política, é

um pressuposto de uma produção legislativa mais esclarecida, mais ponderada e mais cuidada.

Atividade fiscalizadora

A Comissão não teve, portanto, oportunidade de ouvir todas as entidades que pudessem contribuir para a

apreciação e discussão das matérias objeto das iniciativas apreciadas, mas ainda realizou a audição dos

membros do Governo com competência naquelas áreas, no exercício do seu poder de fiscalização da atividade

do Governo, tanto na discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2024, como a requerimento ou

por iniciativa daqueles. No curto período em análise, realizou 15 audições de grande relevância, de que são

exemplo, para além daquelas, as da Provedora de Justiça; da Agência para a Modernização Administrativa, IP;

do Centro Nacional de Cibersegurança; do Conselho das Comunidades Portuguesas; da Comissão de

Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos; do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da

Vida; do Instituto dos Registos e Notariado, IP; da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP e de uma

candidata a Juiz do Tribunal Constitucional.

Atividade específica

A Comissão constituiu o júri do Prémio Direitos Humanos 2023 e apreciou as candidaturas respetivas, tendo

proposto ao Sr. Presidente da Assembleia da República a atribuição do Prémio Direitos Humanos ex aequo a

duas organizações que, no terreno, têm trabalhado na área da proteção das crianças: a P.A.J.E. – Plataforma

de Apoio a Jovens ex-Acolhidos, pelo seu trabalho de promoção da inclusão social e laboral de jovens adultos