O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 13

118

organização e funcionamento ou para realizar votações indiciárias, aplicando-se o disposto no n.º 7 do artigo

29.º do Regimento.

4 – As conclusões dos trabalhos das subcomissões e dos grupos de trabalho são submetidas à apreciação

da Comissão.

5 – Aplicam-se às subcomissões e aos grupos de trabalho, com as necessárias adaptações, os preceitos

por que se rege o funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências dos respetivos

presidentes e coordenadores.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 26.º

(Revisão ou alteração do regulamento)

A revisão ou alteração do presente regulamento pode efetuar-se em plenário da Comissão, sob proposta

de qualquer grupo parlamentar, desde que seja incluída previamente na ordem de trabalhos.

Artigo 27.º

(Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, são

resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento.

Assembleia da República, 3 de julho de 2024.

O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O regulamento foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CH e do BE, tendo-se registado a

ausência da IL, do PCP e do L, na reunião da Comissão de 10 de julho de 2024.

ANEXO

GRELHAS DE TEMPO AUDIÇÕES

I. Audições do n.º 5 do artigo 104.º do Regimento – «Audições regimentais»

Oradores Minutos

Intervenção inicial – Governo 15 min.

1.ª Ronda1

PS 8 min.

Resposta do membro do Governo 8 min.

PSD 8 min.

Resposta do membro do Governo 8 min.

CH 7 min.

1 Formato pergunta-resposta.