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3 | - Número: 002 | 2 de Outubro de 2010

20% do orçamento é dedicado aos Abusos Sexuais de Crianças, sendo que o incesto é uma questão tabu no Líbano, muito delicada, e estudos feitos revelam que 16% das crianças libanesas são vítimas de abusos sexuais.
Os restantes 20% do orçamento são dedicados ao Tráfico de Seres Humanos, com particular atenção para as mulheres migrantes e a exploração sexual de mulheres, dedicando-se também ao estudo do fenómeno.
A Sr.ª Zoya Rouhana tem críticas relevantes a fazer ao projecto de lei contra a Violência Doméstica: — Dentro das penas aplicáveis está a pena de morte; — O chamado ―Personnal Status‖ sobrepõe-se à lei se ela vier a ser aprovada, o que significa a perpetuação da situação de inferioridade das mulheres face aos homens, conforme estipulam as 17 leis religiosas diferentes que coexistem no país. Em caso de divórcio, a custódia dos filhos vai para o pai, a mulher não tem direito patrimonial a nada.

Foi-me pedido que enviasse à KAFA a legislação existente em Portugal, designadamente a Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, bem como o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica, o que fiz.
Seguidamente, fui um dos oradores da Sessão n.º 7, subordinada ao tema ―Working to make Violence Against Women a priority issue: International, regional and national campaigns‖, e fiz uma intervenção cuja projecção de diapositivos consta como Anexo B do presente relatório.
Ali fiz uma explanação resumida do que foi a campanha do Conselho da Europa ―Stop Domestic Violence Against Women‖ (2006-2008), e da participação activa que nela tiveram os parlamentos e parlamentares nacionais.
Seguiu-se um intenso debate, no final do qual fiz outra intervenção de respostas às questões que me foram colocadas.
De tarde, assisti às Sessões n.os 1 e 2 do Meeting com o Parlamento Libanês sobre ―Implementing CEDAW and Combating Violence Against Women‖.
No dia 30 de Julho de 2010, pela manhã, participei na Sessão nº 3 do seminário com deputados libaneses e representantes da ONGs do Líbano, subordinado ao tema ―Parliamentary Action on Violence Against Women – Legislating on VAW: good practices and Challenges to Adress‖, como um dos dois oradores convidados.
Fiz duas intervenções: uma, de fundo, a explicar o processo legislativo e as políticas de igualdade e de combate à violência doméstica em Portugal, e outra a dar algumas sugestões de alteração ao projecto de lei de combate à violência doméstica presentemente em apreciação no Parlamento do Líbano.
Relativamente à evolução do processo em Portugal, a minha intervenção focou os seguintes pontos:

O CASO PORTUGUÊS – UMA EXPERIÊNCIA INOVADORA Portugal participou de corpo inteiro na 4.ª Conferência Mundial de Mulheres, realizada em Pequim em 1995, e de onde saiu uma Plataforma de Acção contra a discriminação e todas as formas de violência sofridas pelas mulheres em razão do seu género. Tornou-se bastante claro que a Violência Doméstica não é um combate exclusivo das mulheres, importando associar os homens nessa tarefa, para colocar fim a um histórico que vem de longe de relação de posse controle e dominação das mulheres pelos homens.
Tomou-se consciência da necessidade de mudar os valores dominantes, acabar com preconceitos, eliminar estereótipos responsáveis por à agressão, controle e dominação por parte dos agressores, corresponder a subordinação, a tolerância e a não reacção por parte das vítimas.
Na sequência, foram tomadas medidas de política orientadas em torno de três eixos: O Plano Nacional de Igualdade; O Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica, que já vai na terceira edição, estando em preparação a quarta; O Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Seres Humanos.

Merecem destaques, dois marcos legislativos: a Violência Doméstica foi considerada um crime público, na revisão do Código Penal, realizada em 2000, tendo sido autonomizada na revisão desse diploma realizada em Consultar Diário Original