O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | - Número: 002 | 2 de Outubro de 2010

2007, alargando-se a sua abrangência aos crimes perpetrados por ex-cônjuges (ou companheiros) e pessoas do mesmo sexo.
O combate à Violência Doméstica desenvolveu-se em três frentes: Legislação; Protecção das vítimas; Conhecimento e prevenção do fenómeno; Qualificação dos profissionais dos sectores que lidam com o fenómeno, as suas vítimas e agressores (Saúde, Segurança Social, polícia, magistrados, juízes, etc.); Criação de estruturas de apoio.

Em 16 de Setembro de 2009, foi publicada a Lei n.º 112/2009, que veio enquadrar de forma integrada o tratamento do fenómeno de Violência Doméstica, de cujo articulado ressaltam os seguintes aspectos: A Violência Doméstica é definida como um crime de investigação prioritária; Foi conferido um carácter de urgência no tratamento dos processos; Foram adoptadas medidas de coacção com carácter de urgência no período das primeiras 48 horas sobre o facto ou a denúncia; Foi considerada a possibilidade de detenção fora de flagrante delito, para protecção das vítimas; Foi estabelecida a realização de programas de tratamento de agressores.

Posteriormente, já foram publicados três diplomas regulamentares das seguintes situações: Figura do Técnico de Apoio à Vítima; Estatuto da Vítima; Teleassistência e Vigilância Electrónica.

Aguarda-se, ainda, a próxima publicação de diplomas regulamentadores das seguintes situações: Apoio ao arrendamento; Rede Nacional de Apoio, que inclui as Casas de Abrigo, os Centros de Atendimento, etc.

Dentro da estrutura da Lei n.º 112/2009, há quatro aspectos marcantes: Definições – Vítima, Técnico de Apoio à Vítima, Rede de Apoio, etc.; Finalidades – Políticas, direitos das vítimas, medidas de protecção, respostas de apoio, Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica; Princípios – Igualdade, respeito e reconhecimento, confidencialidade, informação; Estatuto da vítima – condições de atribuição e cessação, direitos (à informação, protecção, acesso ao direito, protecção policial, tutela judicial, tutela social, rede institucional, gratuitidade, educação para a cidadania.

Algumas iniciativas concretas têm sido implementadas: No campo da Prevenção Junto das Escolas Incutir nas crianças uma cultura pelo respeito mútuo, pela cidadania, pela partilha, pela desconstrução dos mitos; Foram publicados os Guiões para a Igualdade e Cidadania (pré-escolar e 3.º Ciclo); Tem-se utilizado o Teatro como elemento motivador das crianças.
Têm-se realizado várias campanhas de sensibilização: Maltrato Zero; Cartão Vermelho; Laço Branco.


Consultar Diário Original