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4 | - Número: 003 | 16 de Outubro de 2010

A apresentação dos temas das comissões foi interrompida várias vezes com presidentes de comissões a intervir contestando não haver uma declaração sobre a questão de Gaza, especialmente por parte do Deputado Mohamed Abu Elienen do Egipto, da Eurodeputada Tokia Saifi e da Deputada tunisiana, Afifa Salah, tendo mesmo a reunião sido interrompida para se procurar ainda um chegar a um compromisso, o qual não foi alcançado. Neste sentido, claramente, na reunião alargada do Bureau, a Presidência ficou mais isolada versus os membros presentes, ao não se chegar a um acordo sobre uma declaração sobre Gaza.

Conclusão dos trabalhos: Foi adoptada apenas uma declaração sobre a União para o Mediterrâneo (vide Anexo III) (a).

Palácio de São Bento, 27 de Setembro de 2010 A Técnica Superior Principal, Isabel Botelho Leal.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

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Relatório elaborado pelo Deputado Mendes Bota, do PSD, sobre a sua participação na 6.ª reunião do CAHVIO (Comité Ad-Hoc para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica), da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), que teve lugar em Estrasburgo, entre os dias 27 a 30 de Setembro de 2010

Relatório n.º 20

No dia 28 de Setembro de 2010 fiz uma intervenção de enquadramento das actividades mais recentes da Comissão IOMH em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica, cujo texto integral consta do Anexo A do presente relatório (a).
Posteriormente, fiz uma intervenção pontual perguntando qual o problema de se inserir no título do artigo 29.º a expressão «casamento de crianças» e voltei a insistir na descrição exaustiva das mulheres vulneráveis mencionadas no artigo 8.º, designadamente as menores, deficientes, idosas, emigrantes, etc.
No dia 29 de Setembro de 2010 fiz uma intervenção fazendo um ponto de situação das propostas de alteração até agora apresentadas pela Comissão IOMH, e refazendo o teor de uma delas, relativa à monitorização parlamentar, e cujo texto integral consta do Anexo B do presente relatório (a).
Ainda neste dia de reunião fiz uma intervenção pontual voltando a insistir na necessidade de inserir no artigo 47.º uma adaptação do articulado 14.1 da Convenção sobre o Tráfico de Seres Humanos, com duas situações para a emissão de autorizações de residência renováveis a mulheres vítimas de violência, independentemente do seu estatuto legal ou da permissão de residência do marido ou parceiro.
Acrescentei, ainda, que considero que o artigo 33.º, parágrafo 1, tal como está, é demasiado permissivo à apresentação de reservas por parte dos Estados signatários, o que conduzirá a uma Convenção à la carte.

Assembleia da República, 1 de Outubro de 2010 O Deputado do PSD, Mendes Bota.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

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