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2 | - Número: 008 | 27 de Novembro de 2010

DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório elaborado pelo Deputado Mendes Bota, do PSD, relativo à sua participação na 7.ª reunião do CAHVIO (Comité Ad-Hoc para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica), da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), que teve lugar em Estrasburgo, entre os dias 7 e 10 de Novembro de 2010

Relatório n.º 23

O objectivo desta 7.ª reunião do CAHVIO foi o de terminar os trabalhos de redacção de um projecto de Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica. Na sequência das discussões tidas nas seis reuniões anteriores, foi elaborada uma terceira versão do projecto, sobre o qual as delegações foram convidadas a enviar as suas observações concretas e propostas de alteração sobre o articulado até ao dia 25 de Outubro de 2010.
Estas propostas foram sujeitas a votação durante esta reunião. Pela minha parte, fiz entrega em devido tempo das últimas propostas da APCE, conforme deliberação da Comissão IOMH na sua última reunião, constando o conteúdo desta missiva no Anexo A do presente relatório (a).
É de referir que se realizará uma 8.ª reunião e esperemos que última reunião do CAHVIO, no mês de Dezembro de 2010, seja para aprovação final do Memorando Explicativo, que acompanhará o projecto de Convenção. Seguir-se-á a aprovação do parecer obrigatório por parte da APCE, que se espera venha a ocorrer na sessão de Abril, e a aprovação final pelo Comité de Ministros está programada para o mês de Maio de 2011.
No dia 8 de Novembro de 2010 fiz uma intervenção, manifestando o desagrado pela lentidão dos trabalhos, mal organizados, com aceitação de novas propostas orais de alteração ao texto e, sobretudo, com uma não votação massiva por parte de grande parte dos delegados presentes, o que se poderá traduzir numa descredibilização do trabalho desenvolvido. Não é aceitável que, estando representados 44 Estados-membros do Conselho da Europa, sejam tomadas decisões de cortar ou alterar um texto com esta importância, por apenas seis ou oito ou 10 votos a favor. Isto pode indiciar que a maioria dos delegados presentes, ao não se abster, nem votar a favor ou contra, estava numa atitude de displicência ou de incompreensão do que se estava a votar.
No dia 9 de Novembro de 2011 fiz três intervenções. A primeira, em defesa da proposta de supressão do parágrafo 1.ter, do artigo 33.º, relativo à jurisdição. Neste parágrafo permite-se que os Estados subscritores da Convenção apresentem reservas à aplicação do parágrafo 1 deste artigo. E a que se refere o parágrafo 1 do artigo 33.º? Precisamente a obrigação de tomada de medidas legislativas sempre que as infracções são cometidas no seu território, num navio ou aeronave da sua nacionalidade, por um dos seus nacionais ou por uma pessoa tendo a sua residência habitual no território desse país.
Na minha opinião o texto do parágrafo 1.ter deixa demasiado campo livre aos Estados signatários para a não aplicação destas disposições. E a forma como está proposto até parece um incentivo aos Estados signatários para apresentarem reservas. Assim, teremos uma Convenção à la Carte, onde cada qual aplica o que lhe apetece, coisa que, na minha opinião, deveria ser evitada.
Infelizmente, a minha proposta não foi aceite, pelo que terei que a retomar quando o texto da Convenção for submetido ao parecer da APCE.
A segunda intervenção versou sobre o parágrafo 5bis do artigo 57.º, relativo aos procedimentos, e foi melhor sucedida, pois conseguiu fazer introduzir a Assembleia Parlamentar entre os órgãos relevantes do Conselho da Europa que poderão enviar informações ao mecanismo de monitorização da Convenção.
A terceira intervenção versou sobre o parágrafo 2 e a proposta alternativa ao parágrafo 2 do artigo 58.º, que tinham a ver com a obrigação de os Estados signatários da Convenção enviarem os relatórios do mecanismo de monitorização aos respectivos parlamentos nacionais, num caso especificando que estes seriam consultados, no outro caso que esses relatórios seriam submetidos, sem discriminar para quê e a que título. Prevaleceu esta última tese, pouco explícita, para deixar espaço aos Estados para regulamentar os termos em que essa intervenção parlamentar se processará.