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5 | - Número: 008 | 17 de Novembro de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS (SUBCOMISSÃO DA IGUALDADE)

Joint meeting of the Hight-Level Group on Gender Equality and Diversity and the Commitee on Women's Rights and Gender Equality with Counterparts from National Parliaments

"GENDER EQUALITY – WHAT DO THE PARLIAMENTS OF THE UNION DO?"

Bruxelas, 3 de outubro de 2012

(Linhas principais do debate: Isabel Moreira, participante em nome da Subcomissão da Igualdade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República)

(Nota: em itálico estão pequenas observações da participante)

1. O Parlamento Europeu (PE) impõe diretivas ao Estado que o próprio não cumpre (questão do exemplo do PE e, dir-se-ia, da sua própria eficácia).
2. Se olharmos para a totalidade dos funcionários do PE, a maioria é de sexo feminino, mas a estatística vai diminuindo nos lugares cimeiros: à medida que se sobe na carreira há uma prevalência de homens.
3. Quais as causas discutidas para o referido no ponto 2? Muitas mulheres não concorrem a vagas mais elevadas. Na administração do PE a renúncia a tais cargos tem a ver com a dificuldade de coordenação da vida familiar com a vida profissional, embora existam garantas de estatuto nos contratos disponíveis para ultrapassar essas dificuldades. O facto é que as mulheres continuam a avaliar a coordenação das duas esferas de vivência como muito difícil. Estas são as mesmas causas que encontramos no mundo do trabalho em geral.
4. Foi perguntado aos Parlamentos nacionais se têm programas especiais para as trabalhadoras dos Parlamentos em especial. Estados com esse tipo de medidas são apenas quatro, destacando-se a Finlândia e a Hungria. Este dado é considerado negativo. Se os Parlamentos não dão o exemplo, o mundo do trabalho privado resiste a programas dessa conciliação. Dir-se-ia que este ponto é muito problemático: como justificar, apenas com base na ideia de exemplo dos Parlamentos para com os seus funcionários, que estes, se de sexo feminino, gozem de estatutos mais privilegiados do as trabalhadoras em geral? Fará sentido abrir duas esferas de discriminação positiva, isto é, a das funcionárias do PE e dos Parlamentos nacionais e as trabalhadoras em geral? Fica a pergunta.
5. Representantes das instituições europeias: 1) Comissão Europeia: nunca houve uma mulher; 2) ВСЕ: homens apenas; PE: teve 29 Presidentes e 2 Presidentes; PE: 1979-17%; 2009: 34% (30 anos para apenas duplicar a presença das mulheres). Parlamentos nacionais: 25% dos eleitos (muito baixo); Governos: (25 %). Presidente do PE: os grupos políticos nesta legislatura deram uma grande facada na igualdade de gênero, no que toca aos candidatos que indicam para os cargos institucionais. Fica claro, pois, que a indicação de boas práticas, que remonta ao final dos anos 70, não foi acolhida.
Recorde-se que a Comissária de Justiça, Viviane Reding, anunciou em março de 2012, os primeiros passos para uma legislação a nível europeu, um ano após ter ameaçado avançar com medidas mais duras se nenhum progresso fosse alcançado para promover a igualdade de géneros no mundo dos negócios.
6. Conclusão: chegámos a um ponto crítico. Debate sobre as quotas nas empresas em bolsa. Num Conselho de Administração há 1 mulher para 7 homens. Foi aberto um debate e pediu-se uma colaboração voluntária por parte das empresas europeias. Os resultados foram maus. Só 24 empresas em bolsa responderam ao apelo. Delineou-se uma proposta de diretiva para impor cotas. Bastou a intenção para se criar uma minoria (ou maioria?) de bloqueio. Há 12 Estados que já dispõem de legislação neste sentido. Problema da liberdade da iniciativa privada.