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10 | - Número: 019 | 23 de Março de 2013

Falei sobre os crimes de ódio (“hate crimes”), referindo que este fenómeno não ç um problema maior em Portugal, embora não se possa passar à margem deste problema, mas solicitando mais esclarecimento sobre se a deficiência constitui um dos alvos preferenciais, para lá da raça, religião, orientação sexual ou origem nacional ou étnica.
Mencionei, igualmente, que para lá dos indivíduos, também um negócio ou empresa, uma instituição ou uma sociedade como um todo, podem estar na mira dos criminosos deste género.
Procurei também saber quais os locais mais frequentes onde se praticam estes crimes, moradias, escolas, via pública, etc., e lamentei a debilidade das estatísticas disponíveis sobre este fenómeno.
Na parte da tarde, na troca de pontos de vista com representantes das autoridades polacas, fiz uma intervenção a interpelar a Ministra da Igualdade Agnieszka Kozlowskiej-Rajewicz, a qual, para além de ter reafirmado o compromisso da Polónia em ratificar a Convenção de Istambul em 2013, tinha referido as diferenças existentes entre a definição de violência doméstica nela contida e o conceito assente na legislação deste Estado.
Neste sentido procurei saber o que diferencia a legislação nacional polaca do estatuído na Convenção de Istambul, tendo em atenção que esta cobre a violência praticada na família, na unidade doméstica ou entre parceiros atuais ou passados, casados ou não, independentemente de o agressor viver ou já ter vivido com a vítima.
A Convenção tem disposições que cobrem, quer as vítimas quer os agressores, de ambos os sexos, e protege as crianças e os idosos de abusos, assim como a violência entre parceiros íntimos.
Na resposta, a Ministra esclareceu que o problema é que a legislação polaca só cobre os parceiros casados legalmente, mas mostrou-se convicta de que as alterações necessárias serão introduzidas brevemente.
Na parte da tarde, fiz uma intervenção de apresentação de um primeiro memorando no quadro do relatório sobre a “Criminalização da compra de sexo para combater o tráfico de pessoas para exploração sexual”.
Basicamente, o documento que elaborei começa por precisar o objetivo do relatório: confirmar, ou não, a tese que sugere que a criminalização da compra de sexo é uma forma efetiva de reduzir o tráfico.
Tracei, em linhas e números muito gerais, o fenómeno do tráfico de seres humanos na atualidade, e de como as mulheres são de longe as vítimas principais para fins de exploração sexual.
Percorri, em traços muito genéricos, as diferentes abordagens legais do fenómeno da prostituição, do modelo legalista ou descriminalizador, aos modelos criminalizadores, do proibicionista ao abolicionista, para me deter um pouco mais sobre o modelo da Suécia, que coloca o foco penal na verdadeira raiz do problema, ou seja, a procura pelos homens dos serviços de prostituição.
Não deixei de mencionar que este modelo, também ele, não tem escapado a várias críticas, apesar de existir um movimento crescente em vários Estados europeus no sentido de adotar legislações similares à existente na Suécia.
Para todos os efeitos, esta é uma fase ainda muito prematura da elaboração do meu relatório, o qual só poderá progredir depois de realizadas as missões que tenciono levar a efeito na Suécia, na Alemanha, na Suíça e na Holanda, para contactar com autoridades governamentais e parlamentares, bem como com ONGs que lidam com os problemas da prostituição e do tráfico de seres humanos às escalas nacional e europeia.

Fiz uma nova intervenção, para responder às questões colocadas por vários colegas.

Seguidamente, fiz uma intervenção reportando a missão que levei a cabo em Nova Iorque, como Relator Geral sobre a Violência Contra as Mulheres, para participar na 57.ª Sessão da Comissão para o Estatuto das Mulheres da ONU, aqui reproduzida nos Anexos A e B.
No dia 19 de março de 2013, assisti à conferência organizada pela Comissão da Igualdade e NãoDiscriminação da APCE, subordinada ao tema “Freedom of expression for LGBT people”.

Assembleia da República, 21 de março de 2013.
O Deputado do PSD, José Mendes Bota.