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II SÉRIE-D — NÚMERO 6

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eficiência do escrutínio, pretendeu o Bundestag que o Regulamento previsse a constituição de subgrupos

dedicados a temas específicos (p.ex. proteção de dados).

 Artigo 4.º (Procedimentos e Regime Linguístico) - foram recebidas diversas propostas de alteração

a este artigo: Bundestag, Cortes espanholas e Parlamentos croata, irlandês, cipriota e húngaro. Todas

as propostas referidas tinham como objeto o regime linguístico, pretendendo as câmaras croata,

irlandesa, húngara e espanhola um alargamento das línguas de trabalho, quer para todas as línguas

oficiais da UE (Irlanda e Croácia), quer para quem o solicitasse (restantes).4 Em relação aos custos, o

Parlamento húngaro apresentou uma fórmula similar à de outros fora interparlamentar, como a

Conferência de Presidentes, em que o Parlamento anfitrião se responsabiliza por ter os meios técnicos

necessários à interpretação, enquanto os requisitantes, que pretendam interpretação, deverão pagar

as despesas com os intérpretes. O Bundestag pretendia um mero alargamento das línguas de trabalho

para alemão, para além do inglês e francês. O mesmo tipo de propostas replicou-se no que concerne

aos idiomas de distribuição dos documentos (ponto 4.6 do mesmo artigo).

Para além do regime linguístico, cabe ainda destacar, no âmbito das propostas de alteração do presente

artigo, a inclusão do direito a fazer perguntas e a receber respostas, não só orais como escritas (alteração do

Bundestag), assunto que suscitou o debate, na medida em que alguns parlamentares duvidaram da capacidade

de resposta da Europol, caso as réplicas escritas se viessem a multiplicar.

Por fim - mas não menos importante - várias alterações versaram sobre a deliberação por consenso prevista

neste artigo. De referir que, de acordo com o enquadramento definido na Conferência de Presidentes, o GCPC

deverá operar, em princípio, por consenso, regra carreada para o texto em debate, sem a inclusão da expressão

“em princípio”. Assim, o Bundestag tentou recuperar a expressão, o Parlamento cipriota incluiu uma disposição

sobre o valor da abstenção e o Parlamento irlandês propôs mesmo uma maioria qualificada de 2/3 como regra

para a tomada de decisão.

 Artigo 5.º(Representante no Conselho de Administração da EUROPOL) - Registou-se uma

alteração do Parlamento irlandês, referindo que o representante do GCPC junto do CA deveria reportar

a reunião ao GCPC.

 Artigo 6.º(Disposições Finais) - o Bundestag inseriu a língua alemã como versão oficial do

Regulamento e o Parlamento húngaro pretendeu que o PE tivesse a responsabilidade de traduzir o

documento em todas as línguas oficiais da UE. De registar, igualmente, alterações referentes à revisão

do texto do Regulamento, pretendendo a Câmara irlandesa uma revisão em cada dois anos, enquanto

o Bundestag e o Parlamento cipriota inseriram a possibilidade de revisões extraordinárias.

Estas foram as principais alterações que, em conjunto com a proposta de texto das presidências e a questão

da Dinamarca, foram discutidas na primeira sessão da reunião dedicada a este tema.

Na sessão seguinte, os Presidentes apresentaram um novo texto, incorporando grande parte das alterações,

propondo que o mesmo fosse adotado, como texto enquadrador, deixando para a reunião subsequente, na

Bulgária, a resolução de apenas três questões:

 O estatuto a atribuir ao Parlamento dinamarquês, no seio do GCPC;

 A possibilidade de constituir subgrupos de trabalho;

 O enquadramento do direito de fazer perguntas e receber respostas, nomeadamente por escrito.

4 De referir, que de acordo com o ponto 3.2. do Regulamento, o GCPC reúne duas vezes por ano: no primeiro semestre a organização cabe ao PN do EM que detenha a presidência rotativa do Conselho. No segundo semestre a reunião realiza-se no PE, onde se encontram asseguradas todas as línguas de trabalho. O problema coloca-se ao nível dos custos de interpretação para os PN organizadores da reunião

no primeiro semestre (caso da Assembleia da República em 2021).