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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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A MEP austríaca Evelyn REGNER (S§D), relatora-sombra da Comissão JURI, referiu que é tempo de agir,

uma vez que as taxas médias de tributação das sociedades desceram de 35% para 25%, desde os anos 90 até

agora. Salientou a necessidade de definição do que é uma grande empresa - como a existência de faturação

superior a 40 milhões de euros - e a definição do local do estabelecimento digital. Acrescentou, ainda, que a

investigação e desenvolvimento deveriam ter apoio público e não apenas incentivos fiscais.

Participou nesta fase do debate o Vice-Presidente da COFMA, Deputado Paulo Trigo Pereira, que começou

a sua intervenção referindo que as iniciativas em discussão haviam sido escrutinadas pela Assembleia da

República, quer pela COFMA, quer pela Comissão de Assuntos Europeus (CAE), tendo obtido um parecer geral

favorável, bem como uma opinião de que as propostas não violariam os princípios da proporcionalidade e

subsidiariedade.

Neste contexto, expressou um acordo de princípio às iniciativas, embora salientando oportunidades de

melhoria, como a descida do plafond de 750 milhões para aplicação das diretivas.

Continuou, afirmando que seria necessário recentrar o debate, que não podia ser encarado como uma

oposição entre países grandes e pequenos, mas entre países com sistemas fiscais diferentes. Para tal, seria

necessário colocar três questões prévias:

1.º- Será justo diferentes países terem diferentes formas de calcular a base de incidência do imposto sobre

as sociedades, usando essa diferença como estratégia fiscal agressiva e aproveitando a deslocalização de

proveitos das grandes companhias para obter vantagem? Esta primeira questão teria de ser respondida, sem

que ser toldada pelo véu da ignorância. Debatido este ponto e alcançado um acordo de princípio, poder-se-ia,

então, avançar para o passo seguinte.

2.º- Efetuar uma avaliação de impacto séria, de forma a aferir quem perde receita e porque a perde, pois tal

pode ocorrer pelas novas regras de cálculo da base de incidência ou por outro fator, como a baixa taxa de

imposto, o que é uma questão diferente;

3.º- Finalmente, com base nos dados concretos apurados, deveria então ser acionado o fundo de

compensação para os EM prejudicados, conforme proposta do MEP relator Lamassoure.

Os relatores das iniciativas encerraram o debate, tendo Paul Tang reiterado a ideia do Senhor Deputado

Paulo Trigo Pereira, no sentido de as propostas não oporem grandes e pequenos, continente e ilhas, mas sim

EM com sistemas fiscais muito díspares. Recordou que o Luxemburgo e a Holanda tinham um volume de

investimento superior ao dos EUA e que o da Irlanda era superior ao da Alemanha. No entanto, tal não

corresponderia a investimento real, mas apenas a estatísticas e a dinheiro a mudar de mãos.

Quanto a Alain Lamasoure, referiu que faltavam estudos de impacto, pelo que, na elaboração do relatório,

haviam sido utilizados dados antigos. Reiterou a ideia de que a subsidiariedade significava o tratamento das

questões ao nível apropriado, o que não significava, obrigatoriamente, o nível mais próximo. Referiu que alguns

empresários norte-americanos tinham 70% dos seus impostos domiciliados na Irlanda e concluiu, afirmando que

o escopo do novo enquadramento legal era o de fazer pagar as multinacionais, incluindo as americanas. Reiterou

a ideia de um fundo de compensação, a ser revisto ao cabo dos primeiros cinco anos. Terminou, demonstrando

a sua disponibilidade para discutir a matéria junto dos Pn que assim o entendessem.

Assembleia da República, 23 de outubro de 2017.

P’la Delegação da Assembleia da República, O Vice-Presidente da Comissão, Paulo Trigo Pereira.

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