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II SÉRIE-D — NÚMERO 17

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DELEGAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório da participação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias da Assembleia da República na Reunião Interparlamentar organizada pela Comissão das

Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos (LIBE) sobre “A implementação do Pacote de Proteção

de Dados, em vésperas da sua entrada em vigor1, realizada no Parlamento Europeu, Bruxelas, no dia 15

de maio de 2018

Composição da Delegação

A Delegação da Assembleia da República foi composta pelos Srs. Deputados Carlos Abreu Amorim (PSD)

e José Manuel Pureza (BE), em representação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias.

A assessoria foi prestado pela Representante Permanente da Assembleia da República junto da União

Europeia, Cristina Neves Correia.

Síntese: A reunião, que ocorreu dez dias antes da entrada em vigor da totalidade do pacote legislativo sobre

a proteção de dados, constituiu uma oportunidade de troca de opiniões e boas práticas entre Deputados dos

Parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu (PE), representantes das restantes instituições da União

Europeia (UE), autoridades responsáveis pela aplicação da lei, organizações intergovernamentais, Pequenas e

Médias Empresas (PME) e especialistas em Tecnologias de Informação (TI) sobre as mudanças de

regulamentação da proteção de dados. Após um dia de debate ficou bem patente que, apesar da evolução que

representa o novo enquadramento jurídico, subsistem algumas das dificuldades de execução das novas regras,

nomeadamente quanto às consequências económicas para as Pequenas e Médias Empresas (PME), a

aplicação a certas áreas como a saúde e quanto ao facto de alguns pontos ficarem a cargo da legislação

nacional, dificultando a pretendida uniformização. Da reunião, bem como da informação posteriormente

atualizada, ficou igualmente patente o atraso na transposição interna das regras europeias, à data apenas

concluída em cerca de metade dos Estados-membros (EM).

Sessão de Abertura

A reunião teve início com uma pequena introdução do Vice-Presidente da Comissão LIBE e Relator do PE

do Regulamento de Proteção de Dados, o Deputado alemão ao Parlamento Europeu (MEP) Jan Philipp

Albrecht (Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia) que, dando as boas-vindas aos participantes, em especial

aos 35 colegas de 17 Parlamentos nacionais (Pn) da União Europeia (UE) e da Noruega, salientou a importância

do tema em debate.

Recordou que os dois instrumentos legislativos do Pacote de Proteção de Dados2 (uma Diretiva e um

Regulamento) haviam sido aprovados em abril de 2016, pretendendo ser um enquadramento legal robusto para

responder aos desafios da tecnologia, promover a aplicação uniforme para indivíduos e empresas, bem como

garantir a proteção de dados pessoais e a troca de informação entre forças e serviços de segurança. Salientou,

igualmente, a importância do trabalho dos Parlamentos nacionais na implementação do pacote da proteção de

dados.

1 Programa, lista de participantes e documentação da reunião disponível em: http://www.europarl.europa.eu/committees/pt/libe/events-nationalparl.html?id=20180419MNP00301 Vídeo da reunião disponível em: http://www.europarl.europa.eu/ep-live/pt/committees/video?event=20180515-0900-COMMITTEE-LIBE (sessão da manhã) http://www.europarl.europa.eu/ep-live/pt/committees/video?event=20180515-1430-COMMITTEE-LIBE (sessão da tarde) 2 Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/en/TXT/?uri=CELEX%3A32016R0679 e; Diretiva de Cooperação Policial - Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32016L0680