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II SÉRIE-D — NÚMERO 17

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fornecidos pelo utilizador e os inferidos pela entidade, esperando que essa faculdade não venha a diminuir os

direitos dos cidadãos/utilizadores, ao invés de os aumentar.

Quanto à questão dos processos e mecanismos sancionatórios e de indemnização, considerou que é um

avanço, na medida em que o RGPD se vai a aplicar a todos os operadores, independentemente da localização

da sua sede. Na prática, os processos vão depender da rapidez e competência das autoridades nacionais que,

para tal, necessitam de um financiamento adequado. Atenta a novidade, a celeridade judicial deverá ser um

desafio difícil de superar. Abordou, ainda, o artigo 80.º, n.º 2, do RGPD, sobre ONG defensoras de direitos, para

as quais não foram criados mecanismos de representação. Criado para evitar abusos, este dispositivo legal

acaba por ter o efeito inverso, impedindo que casos similares possam ser levados a tribunal por uma ONG do

setor.

No que concerne à e-privacidade, atendendo ao lobby contra o Regulamento, defendeu que talvez fosse

sensato aguardar pelo menos um ano após a entrada em vigor do RGDP, sob pena de nos confrontar-mos com

lacunas.

A oradora seguinte, Christine Hennion, Deputada da Assembleia nacional francesa, começou por referir

que o RGPD, com uma abrangência mundial, é uma necessidade no século XXI para a soberania eletrónica,

sendo fundamental para restaurar a confiança dos utilizadores no que concerne à proteção dos seus dados.

Continuou, mencionando que, em França, a legislação para execução do RGPD havia sido aprovada no dia

anterior.

Explicou que o texto utiliza ao mínimo a margem de manobra nacional para permitir uma legislação

harmoniosa europeia. Desde 1978 que a França tem uma entidade para proteção de dados pessoais, a CNIL6,

que deverá, agora, acrescentar ao seu papel nacional, uma colaboração com outros atores, dentro e fora da

Europa.

Continuou, referindo-se aos dois pontos de divergência de aplicação do RGPD. Por um lado, o facto de os

EM terem uma margem de manobra nacional, aplicável aos residentes do seu país ou aos responsáveis de

tratamento de dados. Alguns países, como a França, optaram pelo critério dos residentes, enquanto outros

escolheram o do responsável do tratamento de dados. Neste contexto, a oradora colocou a questão de saber o

que acontecerá, quando um responsável pelo tratamento de um país da União com a opção pelo responsável

de tratamento, recolher e tratar dados de um residente francês, ou seja, de um país com a opção do critério do

residente.

O segundo ponto de divergência prende-se com a escolha dos 13 ou 16 anos como idade mínima para os

menores poderem aceder a um serviço sem a autorização dos seus pais. A diversidade de escolha entre EM

pode tornar complicada a aplicação destas regras.

Por parte dos organismos, o RGPD permite uma inversão do tipo de controlo, com um sistema de autorização

prévia e um regime para empresas administrativas. Os grandes atores digitais compreenderam o novo

enquadramento de processamento de dados, mas as pequenas empresas receiam o seu âmbito de aplicação.

A lei francesa quer adaptar a aplicação para assegurar essas preocupações, nomeadamente medidas de

correção. Foram ainda levadas a cabo ações de informação e criados delegados que farão relatórios de

acompanhamento. Terminou, alegando que o RGDP, se bem aplicado, é um instrumento muito importante para

o restabelecimento da confiança.

Seguiu-se uma fase de debate, durante a qual foram partilhadas diversas preocupações de aplicação do

RGDP, aqui se destacando as seguintes intervenções:

Veiko Spolitis, Deputado da Letónia, pretendeu saber quais os custos de adaptação em que a Áustria

incorrera, tendo a oradora Andrea Jelinek explicado que todo plano havia sido executado com recursos

internos, não tendo havido lugar a custos adicionais.

Franc Trcek, da Eslovénia, focou a necessidade de uma maior educação e literacia informática dos cidadãos

e indagou sobre a necessidade de existência de legislação similar para os algoritmos e a robótica.

O MEP Juan Fernando López Aguillar (S&D) referiu-se ao pacote da proteção de dados como uma

conquista e um passo em frente, numa abordagem proactiva e não passiva-reativa.Demonstrou a sua

preocupação quanto à preparação dos EM para a transição do artigo 29.º para o Conselho de Proteção de

Dados e instou os colegas dos Parlamentos nacionais a acelerar as medidas de implementação, bem como a

6Commission nationale de l'informatique et des libertés: https://www.cnil.fr/