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5 DE JULHO DE 2018

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procedimentos necessários para a sua implementação. Aludiu, ainda, à importância do RGPD no

desenvolvimento de software para aplicação das diretrizes, obrigando as empresas da área a desenvolver novas

soluções, estando o departamento de investigação a acompanhar o desenvolvimento das regras, para saber o

que se pode ou não fazer. O departamento orienta ainda os colegas, sem necessidade de programas de

formação formais. Foram ainda desenvolvidas tecnologias, como a avaliação de impacto. A base de clientes da

Nymit é constituída por organizações que querem, de forma responsável, garantir a privacidade dos dados.

Terminou, recordando que, embora as ferramentas informáticas especiais sejam importantes para o

cumprimento do RGPD, nem sempre são essenciais, bastando, por vezes, uma abordagem correta ao

tratamento de dados pessoais.

Seguiu-se uma fase de debate, na qual foram abordadas várias questões, como a necessidade de meios

para cumprimento da legislação. Foi o caso de Veiko Spolitis, do Parlamento da Letónia, que refletiu sobre se

o investimento deveria ser em engenheiros ou em mais leis; Franc Trcek, do Parlamento esloveno, sublinhou

a necessidade de se tentar perceber a internet das coisas, sem necessidade de acesso a mais dados pessoais;

Artemi Ralle Lombarte, do Congresso espanhol, pretendeu saber mais sobre a legislação alemã referente às

investigações biomédicas; Frantisek Kopriva, da República Checa, salientou as dificuldades concernentes à

entrada em vigor da nova legislação, sendo essencial que haja uma garantia de transparência e respeito pela

vida privada; Martín Toledano, do Congresso espanhol, sublinhou que as empresas que têm acesso aos dados

têm poder, utilizando-os para fins comerciais. Aludiu, ainda, aos dados médicos, referindo a sua preocupação

quanto à garantia do anonimato. Também a Senadora espanhola Maria Rosa Vindel mencionou a investigação

biomédica que, em Espanha, se encontra regulada por uma lei de 2007, defendendo que não era uma boa altura

para a mesma ser alterada, antes de a legislação do RGPD estar integralmente em vigor.

Cumpre referir que esta fase de debate ocorreu em duas partes, tendo sido intercalada pela intervenção do

Presidente Tajani, que participou brevemente na reunião. Apesar de não prevista, a participação do Presidente

do PE teve como objetivo sublinhar a importância do pacote legislativo da proteção de dados para o PE. Na

opinião do Presidente Tajani este pacote legislativo é uma grande inovação e vai criar um enquadramento

jurídico robusto para os cidadãos. Referiu, ainda, que a solução encontrada pelos co negociadores, volvidos

quatro anos, resultou num equilíbrio correto entre inovação e direitos individuais. Defendeu que o novo

enquadramento traria a segurança jurídica, absolutamente necessária, como se viu no caso do Facebook. A

este propósito, aludiu ao agendamento de uma audição com Mark Zuckerberg, pretendendo o PE perceber qual

o papel do Facebook em situações como as eleições americanas e o Brexit. Salientou a necessidade de se

responsabilizar quem publica fake news e aludiu à necessidade de se encontrar o binómio liberdade/

responsabilidade. Neste contexto, sublinhou a importância do papel da Comissão LIBE, bem como da

cooperação com os Parlamentos nacionais.

Sessão IV – Aplicação da Diretiva relativa à Proteção de Dados destinados às Autoridades Policiais12

A sessão foi presidida pelo Presidente da Comissão, MEP Claude Moraes (S&D) e nela participaram os

seguintes oradores:

 Christian Wiese Svanberg, responsável pela privacidade e Chefe da Unidade de Proteção de Dados

da Polícia dinamarquesa;

 Olivier Micol, Chefe da Unidade de Proteção de dados, DG JUST, Comissão Europeia;

 Maja Smoltczyk, Comissária de Berlim para a Proteção de dados e a Liberdade de informação

Christian Wiese Svanberg começou por referir que a Diretiva era essencial para a Dinamarca manter a

ligação com a Europol. As regras são aplicadas e a sua aplicação verificada na Dinamarca. A informação é

tratada de forma confidencial, protegendo a identidade dos indivíduos e sendo usada apenas para investigação

policial. Continuou a sua alocução, referindo-se à dificuldade quanto à obrigação de informação, pois pode ser

12 Diretiva de Cooperação Policial – Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32016L0680