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II SÉRIE-D — NÚMERO 17

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complicado, nomeadamente quanto ao momento de informar alguém que está a ser investigado. Referiu-se,

ainda aos big data, inspirados na experiência da Europol e salientou os efeitos positivos da nova legislação, na

medida em que tem de se saber exatamente porque é que os dados têm de ser transferidos e processados, o

que torna as situações mais fáceis e claras para as autoridades.

Olivier Micol salientou três elementos em relação à Diretiva, a saber: 1. esta Diretiva substitui a Decisão-

quadro de 2008, sendo uma “lisbonização” das regras, saindo do terceiro pilar. Torna a troca de informação mais

elástica entre os Estados-membros, sendo a principal mudança o facto de abranger o nível interno e

transfronteiriço e tendo uma parte importante, que é o acesso direto dos cidadãos aos seus dados; 2. há um

novo princípio, de proteção de dados automática e de raiz, com proteção de dados e avaliação de impacto e

obrigação de nomear um responsável pelas autoridades competentes e de manter registos, o que é muito

importante para algumas autoridades; 3. quanto à transferência internacional, preferencialmente ocorre a pedido

das autoridades, embora seja também possível entre privados, em situações específicas.

Salientou as principais diferenças entre a Diretiva e o RGPD, focando, entre outros pontos, a ausência do

princípio da transparência, embora haja um princípio do processamento justo; o facto de os dados não deverem

ser excessivos; e a obrigação de supressão periódica dos dados. Referiu, ainda, que só cerca de metade dos

EM estaria em condições de aplicar a totalidade do pacote legislativo na data prevista, estando muitos processos

pendentes nos Parlamentos nacionais.

Maja Smoltczyk, iniciou a sua alocução, referindo que apenas poderia partilhar a sua experiência, referente

a Berlim, embora noutros Estados federados houvesse experiências semelhantes. Explicou que as novas regras

constituíam um desafio para as forças policiais, bem como para as autoridades de proteção de dados alemãs,

que estão longe de dispor de todos os meios de aplicação necessários da nova legislação, apesar de contarem

com a participação de colaboradores que investiram em formação sobre a legislação europeia e de poderem

partilhar experiências com colegas dos outros EM. Referiu a absoluta necessidade de se respeitarem os direitos

dos cidadãos, preconizando um acompanhamento crítico da situação da parte das autoridades europeias.

Seguiu-se uma fase de debate, durante a qual foram elencadas diversas vertentes da aplicação da Diretiva,

tais como o equilíbrio entre a proteção de dados e a privacidade e o trabalho de investigação contra crimes que

não conhecem fronteiras (Panagiota Kozoboli-Amanatidi, do Parlamento helénico e Marco Ferluga, do

Parlamento esloveno). Foi ainda mencionada a questão do tempo de armazenamento dos dados (Kestutis

Masiulis, do Parlamento da Letónia). Konstantin Kuhle, do Bundestag, defendeu uma estratégia de

comunicação para informar a opinião pública.

O MEP Michał Boni(PPE) referiu, ainda, que o debate em curso salientou os problemas e oportunidades

quanto ao pacote de proteção de dados, especialmente preocupante nos EM com fraquezas institucionais. No

que concerne à “Diretiva polícia” expressou a sua preocupação pelo facto de se tratar da vida dos cidadãos, que

desconhecem como e se os seus dados serão protegidos, sendo a intervenção judicial muito variada nos

diversos EM. Quanto ao MEP Lopez Aguillar sublinhou que a designação “Diretiva polícia” fica aquém do

objetivo da Diretiva e a MEP Helga Stevens salientou que, apesar de não ser esse o escopo, a aplicação da

Diretiva poder vir a diminuir os direitos do setor privado.

Sessão de Encerramento

Esta sessão foi presidida pelo MEP Claude Moraes e nela participou, como orador, o Deputado do

Congresso espanhol Artemi Rallo Lombarte.

Rallo Lombarte recordou que, a 25 de maio, teria início uma nova etapa na proteção de dados, como

resposta a um contexto de emergência de novas tecnologias, falta de harmonização das várias legislações e

aplicação abusiva das normas de proteção de dados. Considerou que a nova legislação constitui um salto

qualitativo de superação das debilidades jurídicas, desenvolvendo a carta dos direitos e os instrumentos jurídicos

e defendeu a extraordinária ambição do Regulamento, com uma nova estratégia, propondo normas de avaliação

de impacto, autoridades de proteção de dados e uma estratégia repressiva com um quadro sancionador comum.

Referiu-se, igualmente, às preocupações ainda existentes quanto à aplicação do Regulamento, que se

prendem com as leis de adaptação nacionais, com as assimetrias que continuarão a existir, nomeadamente

quanto à idade mínima dos menores para acesso aos serviços online. Alegou, ainda, a necessidade de se