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II SÉRIE-D — NÚMERO 5

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com efeito de estufa desempenha um papel relevante em determinados setores económicos, porém, no

quadro geral, não tem contribuído, conforme o desejável, para a alteração do preço das emissões de CO2. Foi

analisado o acréscimo de receita fiscal através da aplicação de taxas nas fontes produtoras de CO2 e a sua

comparação com outros instrumentos de política ambiental. Neste sentido, sublinhou-se os desafios e as

medidas que falta tomar em vista ao cumprimento do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas.

Foi discutido que muitos países não apenas tributam os combustíveis, mas também tributam a eletricidade,

através de taxas gerais independentemente da sua fonte de produção. Neste âmbito, abordou-se as

potencialidades da discriminação tributária com base na fonte de geração energética, em contraponto à

aplicação de uma taxa geral, ao consumidor final, sobre a energia. Igualmente, foi abordado os modos de

aplicação da receita tributária obtida através desta modalidade de reforma fiscal, assim como os seus

impactos na competitividade económica dos países e na possibilidade de expansão de setores baseados em

tecnologias de baixa emissão carbónica.

Sessão IV

O papel dos parlamentos na luta contra a corrupção

Estudo de caso sobre a implementação e aplicação da Convenção anti suborno da OCDE

Enquadramento

A Convenção Antissuborno da OCDE28, de 1997, estabelece os padrões juridicamente vinculativos para

criminalizar o suborno de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais e prevê

uma série de medidas que a tornam eficaz. É o primeiro e único instrumento anticorrupção29 internacional

focado no ‘lado da oferta’ de suborno. A recomendação para combater o suborno de funcionários públicos

estrangeiros30, foi divulgada em 9 de dezembro de 2009, consiste num conjunto de medidas adicionais com o

intuito de reforçar os mecanismos de prevenção, deteção e investigação do suborno de funcionários públicos

Estrangeiros em transações Comerciais Internacionais.

Com o objetivo de fortalecer ainda mais a Convenção, o Grupo de Trabalho sobre antissuborno está

atualmente a conduzir uma revisão da Recomendação de 2009. A revisão está prevista ser concluída em

2020.

Esta sessão31 foi conduzida por Dragos Kos, Presidente do Grupo de Trabalho antissuborno nas

transações económicas internacionais.

Debate

Um certo número de Deputados tomou a palavra no debate, que também contou com a intervenção do

Deputado Bruno Dias (PCP), foi evidenciado que os países com altos níveis de corrupção tendem a ter uma

fraca qualificação das suas infraestruturas, bem como fraco acesso a serviços públicos. Destacou-se que os

riscos de corrupção e fraude podem surgir em qualquer fase do processo de desenvolvimento de uma obra

pública, de uma infraestrutura ou de uma prestação de serviços, desde a definição das necessidades até à

implementação do contrato, porém considerou-se que as avaliações de riscos e o devido planeamento podem

mitigar e detetar comportamentos corruptos. Neste contexto, evidenciou-se que o controlo de vulnerabilidades

e o desenvolvimento de medidas de mitigação não apenas ajuda a conter a corrupção e a fraude, mas

também reduz abusos e ineficiências que podem levar a atrasos nos projetos e evitar derrapagens

orçamentais.

Foi aludida a importância dos meios de comunicação na gestão do fluxo internacional de informações,

28 http://www.oecd.org/daf/anti-bribery/ConvCombatBribery_ENG.pdf 29 http://www.oecd.org/corruption/oecdantibriberyconvention.htm 30 http://www.oecd.org/daf/anti-bribery/oecdantibriberyrecommendation2009.htm 31 https://www.oecd.org/parliamentarians/meetings/gpn-meeting-october-2019/Drago-Kos-Role-of-parliaments-in-fight-against-corruption.pdf