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No que refere a seis delegações (Macedónia do Norte, Polónia, Portugal, São Marino, Suécia e

Suíça), a contestação relacionou-se com a regra do equilíbrio de género da Assembleia, que

estipula que as delegações parlamentares nacionais devem «incluir uma percentagem de

membros do sexo sub-representado pelo menos igual à atualmente presente nos seus

parlamentos e pelo menos um membro do sexo sub-representado nomeado como efetivo». No

caso específico de Portugal, devia-se ao facto de na composição da Assembleia da República a

percentagem de membros do sexo feminino ser de 39,57% e na APCE de 35,71%, sendo assim

superior em 3,8% à representação na Delegação. As credenciais da delegação portuguesa foram

remetidas sem debate para apreciação da Comissão do Regulamento, Imunidades e Assuntos

Institucionais e da Comissão para a Igualdade e Não Discriminação.

No que refere às outras duas delegações (Moldávia e Espanha), a contestação referia-se à regra

do equilíbrio político, que estipula que as delegações «devem ser compostas de modo a

assegurar uma representação equitativa dos partidos ou grupos políticos existentes nos seus

parlamentos».

Eleição dos Vice-Presidentes da Assembleia

A Assembleia tem vinte Vice-Presidentes que são eleitos anualmente, no início de uma sessão

ordinária e permanecem em funções até à abertura da sessão seguinte.

Relativamente à eleição do Vice-Presidente da Assembleia da Federação Russa, a Assembleia

decidiu tomar uma decisão sobre a eleição do candidato proposto pela delegação russa, Piotr

Tolstoy, por escrutínio secreto, que decorreu durante a tarde, do dia 27 de janeiro.

Designação dos membros das Comissões, na sequência de apresentação de candidaturas. (Anexo

2 – Distribuição dos membros da Delegação da AR por Comissões e Subcomissões).

Apresentação e discussão de Relatóriosdas várias Comissões, tendo sido adotados diversos

documentos, a saber: (Anexos 3 e 4): O funcionamento das instituições democráticas na

Polónia (Doc. 15025). Foi adotada a Resolução 2316 (2020), a 28 de janeiro; Ameaças à

liberdade dos media e à segurança dos jornalistas na Europa (Doc. 15021). Foram adotadas a

Recomendação 2168 (2020) e a Resolução 2317 (2020), a 28 de janeiro; A proteção da liberdade

de religião ou de crença no local de trabalho (Doc. 15015). Foi adotada a Resolução 2318

(2020), a 29 de janeiro; Procedimento complementar conjunto entre o Comité dos Ministros e

a Assembleia parlamentar no caso de violação grave por parte de um Estado membro das

14 DE MAIO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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