O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-D — NÚMERO 24

16

f) Garantir que todos os territórios de fronteira são cobertos por infraestruturas e redes digitais (quer no

acesso à rede móvel, quer à Internet com a cobertura mais avançada, como o 5G);

g) Avançar na gestão conjunta de serviços básicos nas áreas de educação, da saúde, dos serviços sociais

ou da proteção civil, com o propósito de potenciar e partilhar recursos e de melhorar o apoio às

comunidades;

h) Promover o ensino do português no sistema de ensino espanhol e o do espanhol no ensino português,

enquanto línguas estrangeiras curriculares, estimulando a interação entre as comunidades de ambos os

lados da fronteira e um melhor conhecimento sobre a sua realidade;

i) Fortalecer a cooperação transfronteiriça através de programas de investigação e colaboração das

Universidades e Centros de Excelência, como o Instituto Ibérico de Nanotecnologia de Braga;

j) Fomentar a união de sinergias no domínio da resposta de emergência médica em áreas fronteiriças,

k) Aprofundar a coordenação dos recursos fronteiriços ligados ao sistema de proteção civil, nomeadamente

em matéria de gestão de incêndios rurais;

l) Facilitar, através de instrumentos legislativos, regulamentares ou fiscais, a fixação de atividades

económicas nos territórios de fronteira, e, por essa via, a criação de emprego nos territórios

desfavorecidos do interior e de fronteira;

m) Criar instrumentos que beneficiem a recuperação da estrutura empresarial e empreendedora nas regiões

de fronteira, em estreito diálogo com os agentes do setor;

n) Apoiar, de forma especial, o setor primário e o sistema ago-mar-industrial, que se revelou fundamental

durante a crise pandémica que ainda se atravessa para a promoção da autonomia e da segurança

alimentar;

o) Impulsionar a mobilidade laboral, incentivando a contratação de trabalhadores de ambos os lados da

fronteira, e dinamizando, por essa via, o mercado de trabalho transfronteiriço;

p) Fomentar fórmulas inovadoras de apoio ao empreendedorismo jovem, nomeadamente a criação de

incubadoras transfronteiriças de emprego;

q) Empreender programas de desenvolvimento agroflorestal e agroalimentar adaptados aos territórios

transfronteiriços, com o propósito de promover os sistemas alimentares territoriais sustentáveis ou a

agricultura de proximidade;

r) Aprofundar a articulação entre a administração central, as autarquias, as comunidades intermunicipais, as

comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as comunidades, nomeadamente em matéria

de gestão conjunta do património natural comum;

s) Promover a articulação entre as delegações nacionais ao Comité das Regiões da União Europeia e ao

Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa no sentido da defesa de interesses

transfronteiriços comuns;

t) Aprofundar a cooperação para a proteção e uso sustentável das bacias hidrográficas comuns, bem como

para a proteção, conservação, divulgação e gestão dos valores ambientais e socioeconómicos dos

ecossistemas dos territórios de fronteira;

u) Reforçar a cooperação regional no plano das energias renováveis, com especial menção às interligações

energéticas, fundamentais para a prossecução do objetivo comum de descarbonização da economia,

potenciando o Centro Ibérico de Energia Renovável e Eficiência Energética;

v) Fomentar a cooperação cultural transfronteiriça, assente no diálogo cultural e no intercâmbio histórico-

cultural e artístico;

w) Aproveitar o próximo Ano Xacobeo (2021) para um novo impulso aos Caminhos de Santiago, em especial

ao Caminho Português;

x) Desenvolver protocolos de cooperação e de articulação conjunta de procedimentos em matéria de

movimentos transfronteiriços, tanto para possíveis futuros encerramentos de fronteiras devido a

pandemias, como para a sua reabertura;

y) Trabalhar por forma a que os fundos provenientes da União Europeia possam ser especialmente alocados

às zonas de fronteira, com o propósito de minimizar o impacto decorrente da pandemia de COVID-19.