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II SÉRIE-D — NÚMERO 12

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exemplares deste LP, cuja produção seria em policarbonato com um microchip com os dados pessoais do

titular, com personalização totalmente segura, dificultando, assim, a sua falsificação.

6.2 – Alteração dos Estatutos (artigos 24.º e 25.º)

No quadro das negociações de um memorando de entendimento, entre a APM e uma das agências da

ONU, o gabinete jurídico das Nações Unidas chamou a atenção para o facto dos Estatutos da APM, relativos a

privilégios e imunidades (artigo 24.º), conter uma lacuna relativa ao próprio estatuto como organização

internacional.

A questão levantada refere-se ao facto de que apresar dos Estatutos da APM, na versão original, preverem

os privilégios e imunidades dos delegados e do pessoal, não referem a APM enquanto Organização (embora

os mesmos estatutos indiquem noutros artigos que tem a sua própria capacidade jurídica e personalidade

internacional, bem como património).

Por esta razão, a fim de colmatar esta lacuna jurídica, foi proposto aos membros do Bureau um

ajustamento administrativo dos estatutos, conforme abaixo se refere:

Texto original: «Os delegados dos Parlamentos Membros da Assembleia, Membros Associados,

Observadores e pessoal do Secretariado, que devem assistir à Assembleia ou a um dos seus órgãos

subsidiários a título oficial para participar em conferências e reuniões, gozam, no exercício das suas funções,

no território dos seus Membros e durante as suas deslocações de e para o local das reuniões, dos seguintes

privilégios e imunidades:»

Proposta de alteração: «A Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo, as suas propriedades e bens,

independentemente do local onde se encontrem e de quem os detenha, gozam de imunidade contra qualquer

forma de processo legal. Os delegados dos Parlamentos Membros da Assembleia, Membros Associados,

Observadores e pessoal do Secretariado, que devem assistir à Assembleia ou a um dos seus órgãos

subsidiários a título oficial para participar em conferências e reuniões, gozam, no exercício das suas funções

no território dos seus Membros e durante as suas deslocações de e para o local das reuniões, dos seguintes

privilégios e imunidades:»

A alteração foi aprovada por unanimidade.

6.3 – A nova página da internet da APM

A Responsável de Relações Públicas da APM, Marwa Maher, apresentou ao Bureau a nova página de

internet da APM. Devido ao contexto pandémico, o projeto atrasou cerca de oito meses

De acordo com esta exibição, a nova página teria uma configuração moderna e de fácil manuseamento,

com novas ferramentas de pesquisa de conteúdos e o armazenamento de dados. A fase de testes, cujo

acesso seria dado aos membros do Bureau, estaria prevista para o início de dezembro. A previsão de

lançamento oficial será a 16.ª Sessão Plenária, em 2022.

6.4 – 14.ª Edição do Dia do Mediterrâneo, 21 de março de 2022

O Dia do Mediterrâneo foi adotado, por unanimidade, por todos os Estados-Membros em 2008, na Sessão

Plenária que teve lugar no Mónaco. A APM selecionou propositadamente, o dia 21 de março como como o Dia

do Mediterrâneo, devido à sua ligação com o renascimento da natureza após o Inverno, é o dia em que

começa a Primavera.

O Secretário-Geral da APM explicou que a ideia para o próximo ano seria de realizar, por esta ocasião, um

concurso dirigido às crianças, com idades compreendidas entre os 10 e os 13 anos, no qual poderiam ser

produzidos vídeos, pinturas, desenhos, etc., alusivos às alterações climáticas e proteção do planeta. Assim, foi