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31 DE MAIO DE 2022

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JURI, que saudou os presentes e assinalou igualmente a centralidade da temática em debate, passando a

palavra a Jeroen Hooijer, da Direção de Justiça e Consumidores da Comissão Europeia.

Painel

Jeroen Hooijer aludiu à proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, referindo-se ao ponto

de partida da sua apresentação, designadamente, o princípio de respeito e proteção dos direitos humanos,

plasmado no Tratado da União Europeia. Afirmou que a proposta refletia as prioridades políticas definidas pela

Comissão Europeia, integrando-se num conjunto de iniciativas, como era o caso do Pacto Ecológico Europeu.

Disse que o objetivo da diretiva era assegurar que nas empresas havia uma integração plena do dever de

diligência, convocando-as a identificar os efeitos negativos que resultavam da sua atividade, a adotar medidas

de prevenção e mitigação desses efeitos, a implementar mecanismos de gestão de queixas e a comunicar de

forma eficiente e transparente sobre a respetiva atividade. Salientou igualmente a importância de envolver toda

a estrutura das empresas, em particular, responsabilizando os diretores executivos e trazendo os direitos

humanos para o centro da atividade das empresas. Frisou a importância de velar pelo cumprimento efetivo das

regras, mencionando, a esse respeito, o papel das autoridades administrativas nacionais, desde logo na

aplicação de sanções nos casos de violação das normas em vigor. Ainda neste domínio, referiu a proposta de

criação de uma rede europeia que congregasse as várias autoridades nacionais e contribuísse para uma maior

coesão. Em conclusão, destacou algumas ideias subjacentes à apresentação da diretiva, como a definição da

«cultura de zero prejuízo» como a norma, a existência de uma coerência entre as regras aplicadas nos Estados-

Membros e a aplicação de critérios de certeza jurídica e de proporcionalidade, salientando aí a importância de

apoiar as empresas na implementação da legislação que vier a ser adotada, com a criação de mecanismos e

ferramentas especificas.

Seguiram-se as intervenções de Claire Methven O’Brien, investigadora sénior do Instituto Dinamarquês dos

Direitos Humanos, e de Olga Martin-Ortega, professora de Direito Internacional da Universidade de Greenwich,

cujo contributo enquanto especialistas foi requerido pela DROI. Ambas congratularam a apresentação da

proposta de diretiva, notando, contudo, que o texto em apreciação ficava aquém da posição expressa pela

Comissão dos Assuntos Externos (AFET) em parecer, bem como da resolução do Parlamento Europeu sobre a

matéria. Da sua análise do texto do documento, destacaram como pontos positivos o avanço significativo na

proteção dos direitos humanos, com o estabelecimento de novos deveres para as empresas, a previsão de

acompanhamento e supervisão por parte de autoridades administrativas nacionais, a consagração da

responsabilidade civil por incumprimento do dever de diligência e a obrigação de criação de mecanismos de

reclamação. Como aspetos a melhorar, apontaram, entre outros, o escopo das empresas abrangidas, afirmando

que podia ser alargado, a falta de referência aos grandes diplomas legislativos em matéria de direitos humanos,

a ausência de menção ao ónus da prova em sede de responsabilidade civil e ainda a incerteza quanto ao

cumprimento do princípio da segurança jurídica.

Na sua alocução, Kalpona Akter, fundadora e diretora executiva do Centro de Solidariedade dos

Trabalhadores do Bangladesh, saudou a apresentação da proposta de diretiva, salientando o seu potencial, não

deixando, ainda assim, de alertar para a situação vulnerável em que se encontram os trabalhadores do

Bangladesh em matéria de saúde e segurança no trabalho. Disse considerar improvável que se protegessem

direitos humanos ao mesmo tempo que se mantinham tão baixos os valores pagos pelos produtos, apelando à

ética no desenvolvimento da atividade por parte das empresas, mas também no consumo.

Na última intervenção do painel, tomou da palavra Tyler Gillard, da unidade da conduta responsável das

empresas da Organização Europeia de Cooperação Económica (OCDE), que começou por assinalar que

continuavam a existir graves violações dos direitos humanos, como o caso do trabalho infantil ou do trabalho

forçado, que afetavam todos os sectores de atividade e ocorriam por todo mundo. Sobre esse aspeto, frisou a

importância da regulação sobre o dever diligência, reconhecendo a existência de um impulso legiferante em

vários países, e da harmonização das normas em vigor. Disse ainda que, do ponto de vista da OCDE, a

legislação sobre a conduta responsável das empresas, abarcava não só a proteção dos direitos humanos e as

preocupações com o ambiente, mas também aspetos como a corrupção ou a justiça fiscal. Terminou saudando

a apresentação da proposta de diretiva, considerando-a como um passo em frente em matéria de liderança e

de proteção dos direitos humanos.