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31 DE MAIO DE 2022

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uso da palavra, a MP Laura BOLDRINI (Itália – S&D) deu notado contraste entre o tecido empresarial italiano

e oâmbito da diretiva, pugnando pelo alargamento às PME, e não deixando de fazer menção ao assédio, ao

risco incorrido pelas trabalhadoras e à compensação às vítimas. Destarte, a MP Dovilė ŠAKALIENĖ (Lituánia

– S&D) enalteceu o combate ao trabalho forçado, frisando que no seu país a responsabilidade era aplicada

horizontalmente e também que existia uma obrigação moral de as empresas não recorrerem ao trabalho forçado,

exemplificando com o setor têxtil. Por sua vez, o MP Dimitar GOCHEV (Bulgária – NI) assinalou as inúmeras

medidas adotadas na Bulgária sobre a matéria, expressando dúvidas sobre a proteção das vítimas localizadas

em país terceiro, enquanto a MEP Heidi HAUTALA (GREENS/EFA) enfatizou o trabalho desenvolvido na UE e

na OCDE, tendo em vista a sustentabilidade e o seu efeito a nível global, perguntando se as PME e os concursos

públicos não deveriam estar incluídos neste âmbito e, se sim, como fazê-lo. Por último, tomou novamente da

palavra a MEP Maria Arena(S&D), abordando assuntos como a ligação entre o dever de diligência e o trabalho

infantil, a mudança de sede das empresas como expediente de resposta às sanções, a responsabilidade das

PME, o ambiente e os direitos humanos e a competitividade.

Seguiu-se um período de respostas e comentários dos oradores convidados.

Desta feita, Claire Methven O’Brien discordou da exclusão das empresas e dos concursos públicos do

âmbito da diretiva, lembrando que as diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) se aplicavam a todas

as empresas, e advogando a aplicação do direito processual a todas, incluindo as estatais, não deixando, porém,

de reconhecer o dilema de tentar combinar o dever de diligência com a responsabilidade civil, assumindo a

dificuldade de universalizar o alcance desta última.

Em segundo lugar, Olga Martin-Ortega concordou que o direito à informação para trabalhadores e

representantes não estava diretamente refletido na proposta em debate, recuperando a omissão quanto às

questões de género e aos sindicatos, já que não se previa a sua intervenção ao longo do processo, e

interrogando-se a quem cabia preencher os conceitos de relevância/necessidade plasmados em algumas das

cláusulas que constavam da diretiva.

Logo de seguida, Tyler Gillard distinguiu a responsabilidade civil das empresas da criminal, reforçando que

a primeira resultava do incumprimento danoso do dever de diligência, e sugerindo a manutenção da previsão de

sanções administrativas, acrescentando que as compensações deveriam estar relacionadas com os referidos

prejuízos sofridos pelas empresas. Indicou ainda que na luta contra a corrupção, a legislação não se estendia a

toda a cadeia de valor.

Novamente no uso da palavra, Kalpona Akter abordou tópicos relacionados com o acesso à justiça, com o

foco nos trabalhadores, e com a garantia que o ónus da prova recaía na empresa e não no consumidor, bem

como com a proteção das vítimas. Lamentou ainda a omissão do prisma dos trabalhadores e dos sindicatos,

finalizando que, para garantir o envolvimento das partes interessadas, era fundamental assegurar o

cumprimento do dever de diligência em todas as etapas.

Por último, Jeroen Hooijer começou por dar nota dos milhares de contributos recebidos pela Comissão neste

processo, relembrando que se tratava de uma proposta de diretiva comercial, que não podia resolver todos os

problemas do mundo, sem embargo de constatar a possibilidade de melhorar algumas formulações, como

«relação empresarial estabelecida», e sublinhando que se tratava de um projeto de proporcionalidade.

Registando que as PME se queixavam da burocracia e dos custos excessivos, anunciou que se encontrava em

preparação uma proposta autónoma sobre trabalho forçado e trabalho infantil, não deixando de comentar que,

ao abrigo da Carta dos Direitos Fundamentais, o Parlamento Europeu podia atribuir um papel mais relevante

aos denunciantes.

Foi também esclarecido que tinham procurado considerar todos os regimes nacionais, visando regras

harmonizadas, alegando-se que o sistema de responsabilidade legal não funcionará se não for bem avaliado na

prática. Por outro lado, concordou-se com a dificuldade de tratar a reparação das vítimas fora do espaço

europeu, antecipando-se a implementação heterogénea de sanções, não obstante a existência em alguns

Estados-Membros de sistemas administrativos, e adivinhando-se que algumas empresas tenderiam a instalar-

se em países em que essa regulação não existisse.

Conclusões

Por último, o Presidente da JURI, MEP Adrián Vázquez Lázara (Renew), deu o exemplo do modelo