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II SÉRIE-D — NÚMERO 8

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Seguiu-se uma fase de debate que contou com as seguintes intervenções:

AMEP Lara Wolters (S&D), relatora do parecer da JURI com recomendações à Comissão sobre o dever de

diligência das empresas e a responsabilidade empresarial, expressou o seu desejo de que a legislação em

apreciação pudesse entrar em vigor o mais brevemente possível. Sobre a proposta de diretiva, considerou que

ficava aquém em alguns aspetos, afirmando que Comissão não quis lidar com o desconforto de responsabilizar

as empresas pelas consequências que resultam da sua atividade, e aventou a possibilidade de ter existido

influência do lobby dos empresários. No seu entendimento, o dever de diligência deve ser assumido como um

exercício de proatividade por parte das empresas, não se limitando a um processo rígido de verificação de

requisitos. Terminou colocando à consideração da Comissão a possibilidade de ir mais longe nesta matéria,

abarcando temas como o da corrupção, da evasão fiscal ou do branqueamento de capitais.

Por sua vez, o MEP Raphael Glucksman (S&D), relator do parecer da DROI, enalteceu o amplo escopo de

direitos humanos incluído no anexo da diretiva, sem, contudo, deixar de lamentar a falta de alusão à dimensão

de género, assim como sinalizou a definição e a menção à cadeia de valor no seu todo, manifestando, ainda

assim, dúvidas sobre o cumprimento das regras decorrentes do dever de diligência. Isto posto, concordou com

a consagração da responsabilidade civil das empresas, ainda que algumas se pudessem isentar dessa

obrigação, procurando transferi-la para os seus parceiros ou fornecedores, ao mesmo tempo que defendeu o

reforço de alguns aspetos, desde logo a reparação dos danos, a análise dos direitos fundamentais, a inversão

do ónus da prova e os prazos de prescrição, não deixando de se referir à necessidade de garantir a proteção

dos denunciantes. Argumentou ainda que a responsabilidade deveria assumir um papel mais claro em todas as

fases do dever de diligência, desde a avaliação do risco até à estratégia para garantir as soluções jurídicas, com

o envolvimento de todas as partes interessadas no processo. Sobre este tema, indagou a Comissão sobre a

omissão de referências à boa governação e ao combate à corrupção na diretiva, pugnando pelo apoio às vítimas,

a quem deverá ser garantido o acesso à justiça, e bem assim pela densificação do conceito de «relação

empresarial estabelecida», ínsito no diploma. Um dos objetivos seria assim, no seu entender, evitar a fuga e a

disseminação de responsabilidades, antecipando que o fracasso deste processo legislativo seria falhar a

possibilidade histórica de ir mais longe, e concluindo que não poderiam ficar satisfeitos enquanto o texto

legislativo não suprisse as necessidades elencadas.

Tanto os Deputados nacionais como os Deputados ao Parlamento Europeu convergiram na relevância da

diretiva a aprovar e na articulação entre o plano nacional e europeu. Com efeito, o Deputado (MP) Konstantinos

KYRANAKIS (Grécia – EPP) invocou as medidas do Governo grego dos últimos anos que visavam o

fortalecimento da coesão social e alinhamento com a estratégia da UE. Já a MEP Bettina VOLLATH (S&D)

aludiu à importância de aplicar o dever de diligência às pequenas e médias empresas (PME), das sanções por

incumprimento e também do combate aos danos ambientais e sociais. Também o MP Jan KLINK (Países

Baixos – Renew) destacou o relevo do dever de diligência e dos princípios subjacentes, não deixando de

mencionar o desenvolvimento de legislação comunitária e nacional sobre este tema. Por seu turno, o MEP Karol

KARSKI (ECR) sinalizou a oportunidade de aprimorar o diploma, exortando o Parlamento Europeu a

implementá-lo até ao final do seu mandato. Posto isto, o MP Imre VEJKEY (Hungria – EPP) vincou os efeitos

da responsabilidade das empresas no ambiente e nos direitos humanos, elencando, todavia, os seguintes

desafios: Manutenção da competitividade; exoneração da responsabilidade das empresas e seus diretores; falta

de proporcionalidade do texto legal apresentado. Seguiu-se a intervenção da MEP María Soraya RODRÍGUEZ

RAMOS (Renew),que indagou sobre a definição de «relação empresarial estabelecida», sobre a inclusão das

relações comerciais de curta duração, em especial no setor têxtil, sobre a reparação de eventuais vítimas e

sobre a plausibilidade de demandas coletivas. Noutro âmbito, o MP Nikolaus SCHERAK (Áustria – Renew)

propugnou que esta legislação só poderia vigorar se acompanhada pelas empresas, não devendo implicar mais

custos, já que se impunha salvaguardar a cadeia de abastecimento, aproveitando ainda para questionar sobre

a extensão às PME. De igual modo, o MEP Axel VOSS – EPP cogitou sobre a federação entre as empresas e

o equilíbrio entre as europeias e as não europeias, considerando ainda ser fundamental ter em conta a sua

dimensão e salientando os milhares de relatórios produzidos todos os anos que ficavam por ler. Depois de a MP

Mercé PEREA (Espanha – S&D) ter reputado a proposta de diretiva como um bom ponto de partida, a MP Anca

DRAGU (Roménia – Renew) associou a tributação das empresas a uma pressão sobre os seus custos,

exortando a uma cooperação com as entidades patronais e à aposta na digitalização e na competitividade. No