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31 DE JANEIRO DE 2023

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– Sessão I – Relatório anual da Eurojust e perspetivas futuras

Ladislav Hamran, Presidente da Eurojust, referiu que nunca antes se tinha verificado uma tão boa e profícua

cooperação judiciária, acrescentando, contudo, que o acréscimo de colaboração trazia desafios para a agência.

Realçou que a Eurojust participava em mais de quatro mil mandados de detenção europeu, com os Estados-

Membros a remeterem cada vez mais os seus casos, demonstrando, assim, uma confiança no trabalho da

agência. Referiu que, em 2017, a agência já tinha partilhado a necessidade de digitalizar os procedimentos da

Eurojust, tendo colhido o apoio da Comissão Europeia nesse sentido, estando já em desenvolvimento essa

transição. Por fim, referiu que um outro desafio relativo à cooperação era a relação com os países terceiros uma

vez que a UE era, por vezes, um país final, tendo a Eurojust definido já treze países como prioritários para se

alcançar um acordo no âmbito da cooperação judiciária.

– Sessão de perguntas e respostas

Intervieram na troca de pontos de vista Deputados dos Parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu que

focaram o trabalho desenvolvido pela Eurojust relativamente aos crimes de tráfico de seres humanos, a

pertinência do relatório elaborado pela a Eurojust, bem como os relatórios dedicados a temas específicos, a

importância do combate ao crime organizado bem como a relevância dos crimes ambientais, a pertinência de

existir uma rápida troca de informações e dados entre os Estados-Membros e a agência, o desafio da Eurojust

em digitalizar os seus procedimentos, a diferença de atuação dos Estados-Membros relativamente aos

praticantes de crimes e como pode a UE ultrapassar essa disparidade de tratamento, a necessidade de uma

maior coordenação no combate ao tráfico ilícito de armas no espaço europeu, a falta de politicas eficazes no

combate ao terrorismo, a preocupação com a retenção de dados das investigações pelos Estados-Membros, a

interconexão da base de dados da Eurojust e da Europol e a relação da Eurojust com a Procuradoria Europeia.

Nas suas respostas, Ladislav Hamran, Presidente da Eurojust, referiu que, relativamente ao tráfico humano,

a Eurojust tinha um novo plano de ação com recomendações aos Estados-Membros para recorrerem à agência

nestes casos, tendo acrescentado que tinha sido constituído um grupo de peritos para acompanhar os crimes

relacionados com a migração. Realçou a existência de novas formas de crime, nomeadamente, na dark web e

nos criptoativos, o que tornava o trabalho da Eurojust mais exigente e desafiante, uma vez que inúmeros crimes

se realizavam fora da UE, daí a necessidade de reforçar a utilização de novas tecnologias e reforçar a

cooperação com países fora da UE, destacando, neste âmbito, os projetos que estavam a ser desenvolvido nos

Participou, por parte da Delegação da Assembleia da República (AR), a Sr.ª Deputada Romualda

Fernandes (PS), que destacou que uma das principais prioridades da União Europeia, dos seus

Estados-Membros e da Eurojust, era o combate às redes criminosas responsáveis pela introdução

clandestina de migrantes na Europa. Referiu que o regime jurídico português de Entrada Permanência

Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, configurava a introdução clandestina de

migrantes no território nacional como um crime de auxílio à imigração ilegal e de associação criminosa

para auxílio à imigração ilegal, sendo estes crimes distintos do crime de tráfico de seres humanos.

Acrescentou que o Parlamento português tinha recentemente aprovado uma alteração à lei sobre o

regime jurídico de estrangeiros no sentido de promover canais legais de migração para combater, a

montante, a migração ilegal e o tráfico de seres humanos, melhorando assim as condições de

acolhimento e integração dos migrantes. Destacou, igualmente, que os testemunhos dos migrantes,

vítimas que tentavam entrar ilegalmente na Europa, eram cruciais para prova do crime que tinha sido

cometido, devendo ser garantida uma condenação dos criminosos e o melhor conhecimento do

fenómeno. Concluiu, questionando a Eurojust sobre como avaliava a sua assistência aos Estados-

Membros e se considerava que era necessária uma intervenção do Parlamento nacional.