O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 2023

5

– Sessão de perguntas e respostas

No período de debate, os Deputados dos Parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu destacaram a

concordância e apoio ao novo mandato reforçado da Eurojust, que todos os responsáveis da prática de crimes

de guerra teriam de ser levados à justiça, congratulando-se com o trabalho desenvolvido pela Eurojust em

parceria com o Tribunal Internacional Penal nesta matéria, manifestando a preocupação de dotar a agência com

meios e recursos para prosseguir com as investigações judiciais, concretamente, com a recolha e análise de

material probatório e no aproveitamento que poderia haver no acesso às bases de dados da Europol.

Nas suas respostas, Ladislav Hamran, Presidente da Eurojust, referiu que todo o trabalho desenvolvido neste

âmbito era um esforço coletivo salientando que, sobre os crimes de guerra, a documentação das atrocidades

cometidas começou desde cedo a ser reunida e que os Estados-Membros se tinham juntado para esse efeito,

uma vez que os países tinham acolhido pessoas que eram testemunhas da ocorrência desses crimes. Concluiu

referindo que, mesmo que alguns crimes tivessem ocorrido fora do seu território, os países poderiam sempre

iniciar a investigação para que a justiça possa ser feita, apelando a que todos os países adotassem nos seus

Códigos Penais a jurisdição universal.

Os Vice-Presidentes da Eurojust, Margarita Šniutytė-Daugėlienė e Boštjan Škrlec, acrescentaram que a

melhoria da eficiência na investigação de processos de crimes internacionais advinha dos vários anos de

experiência em que se tinha adquirido conhecimento e estabelecido relações de confiança e de cooperação na

troca de informações com as autoridades nacionais. Relativamente ao acesso pela Eurojust à base de dados da

Europol, referiram que não havia duplicação, esclarecendo que as agências trabalhavam em fases processuais

diferentes, uma vez que o material recolhido pela Eurojust era de cariz probatório.

– Conclusões

Boštjan Škrlec, Vice-Presidente da Eurojust, nas declarações finais referiu que a agência celebrava, em 2022,

o seu vigésimo aniversário, destacando que com a criação da Eurojust e com o mandato europeu, a cooperação

tinha mudado muito nos últimos anos. Salientou que a Eurojust tinha concluído 13 acordos de cooperação com

os Estados Unidos da América e com a Geórgia, adiantando que a ambição da Eurojust era alargar a sua rede

de contactos e de acordos. Concluiu, referindo que a confiança mútua era a base de trabalho dos magistrados

Participou, por parte da Delegação da Assembleia da República (AR), o Sr. Deputado Paulo Ramalho

(PSD) destacando que em Portugal, o Partido Social Democrata manifestou, desde sempre, a sua

máxima repugnância e indignação face às atrocidades que tinham sido amplamente relatadas, e que

constituíam violações graves do direito internacional humanitário, podendo até constituir crimes de

guerra por parte da Federação Russa. Manifestou o total apoio à investigação iniciada pelo Procurador

do Tribunal Penal Internacional sobre os alegados crimes de guerra e crimes contra a humanidade

cometidos na Ucrânia, ao trabalho da Comissão de Inquérito do Alto‑Comissariado das Nações Unidas

para os Direitos Humanos e aos esforços de organizações da sociedade civil independentes para

recolher e preservar provas de crimes de guerra. Reforçou a importância de um trabalho e um avanço

rápidos, para obter as provas necessárias para a investigação e perseguição de todos os responsáveis

pela autorização, prática e ocultação de crimes de guerra e outras violações dos direitos humanos e

do direito internacional humanitário. Concluiu, sublinhando a concordância com o facto de a Eurojust

reforçar a sua cooperação com os tribunais, os órgãos jurisdicionais e os mecanismos penais criados

para combater as violações do direito internacional bem como com o estabelecimento uma estreita

cooperação com o Tribunal Penal Internacional e com qualquer outro tribunal, órgão jurisdicional ou

mecanismo que visasse o combate de crimes lesivos da paz e da segurança internacional.