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27 DE FEVEREIRO DE 2024

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4. A II Cimeira Parlamentar Mundial contra a Fome e Subnutrição

Figura 16 – «Foto de família» das delegações à II Cimeira Parlamentar Mundial contra a Fome e Subnutrição.

a. Enquadramento do evento

A II Cimeira Parlamentar Mundial contra a Fome e Subnutrição decorreu assim nas instalações do Congresso

Nacional do Chile, sito em Valparaíso. As delegações ficaram alojadas nos hotéis indicados pela organização,

todos na vila vizinha de Viña del Mar. O programa do evento, bem como a respetiva nota de enquadramento,

anexa-se ao presente relatório. Participaram, no evento, delegações de cerca de 160 países.

A cimeira ofereceu a oportunidade única de obter um retrato fidedigno do estado da fome no mundo, com a

contribuição da Academia, de estruturas técnicas dedicadas da Organização das Nações Unidas e de

interlocutores-chave das diversas latitudes do globo. Foi possível, inclusivamente, apreender que o tema da

alimentação apresenta desafios muito diversos nas diferentes regiões: foi, nesse sentido, percetível que estes

problemas não se reduzem ao binómio abundância-escassez, nem tão-pouco se esgotam nos dilemas da

organização económica da produção agrícola. Ainda a este respeito, cumpre dar nota da frequente referência a

figuras jurídicas e modelos organizacionais de políticas públicas que têm sido introduzidos, consagrados e

desenvolvidos no nosso ordenamento jurídico: desde logo, a questão da dinamização da agricultura familiar –

particularmente no contexto da América Latina, muito associada ao campesinato, com perfeita tradução nas

dinâmicas de desenvolvimento rural –, mas também às estratégias de escoamento de produtos agrícolas

regionais através de refeitórios públicos, com particular incidência no contexto das escolas e o impacto que esta

estratégia, assente na compra agregada a pequenos produtores, teve na melhoria da realização do direito à

alimentação dos destinatários (essencialmente, crianças); outro aspeto amplamente discutido prendeu-se com

o acesso à terra.

Foi, de resto, com particular interesse que se identificou o conjunto de progressos que se tem verificado

nestas matérias, no domínio da legislação nacional, reminiscentes dos diversos processos legislativos discutidos

na Comissão de Agricultura e Pescas durante a XIII, a XIV e a XV Legislaturas.