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11 | - Número: 003 | 24 de Outubro de 2007


32 — Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e n.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro (no caso de Deputados do Parlamento Europeu), conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
33 — Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.
34 — N.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro.
35 — Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações.
36 — Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
37 — Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.
38 — Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
39 — Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores.
40 — Despesas com a aquisição de papel.
41 — Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.
42 — Despesas com medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos, para consumo no Gabinete Médico.
43 — Despesas com material clínico para consumo no Gabinete Médico.
44 — Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para beneficiação do equipamento de transporte, tais como pneus.
45 — Despesas com bens de restauração, de consumo imediato, designadamente equipamento não imputado a investimento.
46 — Despesas com a aquisição de bens que não sejam consideradas nos números anteriores.
47 — Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais.
48 — Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda.
49 — Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.
50 — Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca.
51 — Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.
52 — Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos florais, essencialmente no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
53 — Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamento de gravação e audiovisual.
54 — Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não inventariáveis.
55 — Despesas com o consumo de água.
56 — Despesas com o consumo de electricidade.
57 — Despesas com o consumo de gás.
58 — Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.
59 — Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
60 — Despesas com o aluguer de espaços.
61 — Despesas com o aluguer pontual de equipamento informático.