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12 | - Número: 003 | 24 de Outubro de 2007

62 — Despesas com aluguer de veículos, no âmbito quer das deslocações em território nacional realizadas pelas comissões parlamentares, quer na recepção de delegações e entidades oficiais.
63 — Despesas referentes a alugueres não tipificados nos pontos anteriores.
64 — Despesas com comunicações fixas e móveis, de voz e dados, incluindo correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas quer pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa quer pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
65 — Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99,de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro.
66 — Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes âmbitos: recepção de delegações e entidades oficiais e as inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Inclui ainda as despesas com transporte de bens já na posse dos serviços.
67 — Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Serviços da Assembleia da República, no âmbito das seguintes actividades: comissões parlamentares; comemorações do aniversário do 25 de Abril; deslocações em território nacional e ao estrangeiro; grupos parlamentares de amizade; recepção de delegações e entidades oficiais em representação da Assembleia da República; Programa Parlamento Jovem; e decorrentes da actividade do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
68 — Despesas com a constituição e os prémios de seguros de pessoas e bens, com excepção de seguros de saúde.
69 — Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, ou, não se tratando de Deputados, o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril. Engloba essencialmente despesas de deslocação e alojamento em território nacional e no estrangeiro, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais, e as inerentes ao Programa Parlamento Jovem, aos programas de Cooperação, à formação, à actividade editorial (relacionadas com a participação em feiras do livro fora de Lisboa) e ainda as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
70 — Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades.
71 — Despesas efectuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou colectivas), quer a funcionários, quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
72 — Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente às sessões de lançamento de livros.
73 — Despesas com publicidade, nomeadamente as inerentes à actividade das comissões parlamentares, a concursos, à actividade editorial e no âmbito do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
74 — Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
75 — Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados.
76 — Despesas com a edição do jornal oficial da Assembleia da República — Diário da Assembleia da República, nomeadamente com a digitalização e separatas.
77 — Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria.
78 — Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais, das deslocações ao estrangeiro, das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares de amizade, do Programa Parlamento Jovem, das comemorações do aniversário do 25 de Abril, da acção social (creche), da actividade editorial (impressão gráfica) e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas quer pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz quer pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
79 — Despesas relacionadas com pagamentos de compensação às empresas concessionárias de infraestruturas de transportes, como a Via Verde e as portagens.
80 — Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.
81 — Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transacções por Multibanco.