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9 | - Número: 003 | 24 de Outubro de 2007


Notas explicativas das rubricas orçamentais

RECEITA

1 — Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
2 — Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
3 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, n.º 5 do artigo 48.º e alínea a) do artigo 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.
4 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.
5 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, alínea 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, de 14 de Agosto e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de 27 de Junho.
6 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, alterada pela declaração de rectificação n.º 22/98, publicada no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 276, de 28 de Novembro de 1998, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
7 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
8 — Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
9 — Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
10 — Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
11 — Idem nota 8, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
12 — Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º, e n.º 2 do mesmo artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

DESPESA

1 — Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (Estatuto Remuneratório dos Titulares de cargos Políticos), rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª Série n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro e 52-A/2005, de 10 de Outubro; e Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu), alterada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro.
2 — Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Inclui ainda as remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o Despacho Conjunto n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado em 9 de Março de 2005.
3 — Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República) e Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3 de Janeiro.
4 — Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Para além dos contratos realizados no âmbito da actividade da Assembleia da República, inclui os contratos inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, ao Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
5 — Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho.
6 — Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República).
7 — Montante inscrito a título de gratificações.
8 — Idem nota 1 (Deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º e n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (secretário-geral e adjuntos), despacho do Presidente da Assembleia da República, de 7 de Junho de 2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000 (dirigentes) e despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 171/IX, de 18 de Janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito para integrar o Conselho de Administração).