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Relatório da actividade da Assembleia da República (X Legislatura/1.ª Sessão Legislativa)

I Volume

(Junho de 2007)

Presidente Jaime José Matos Da Gama

Vice-Presidentes Manuel Alegre de Melo Duarte Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva António Filipe Gaião Rodrigues Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Secretários Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira Artur Jorge da Silva Machado Abel Lima Baptista

Vice-Secretários Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho Maria Isabel Coelho Santos Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro

Nota prévia

De acordo com os artigos 291.º e 292.º do Regimento da Assembleia da República, é editado, sob responsabilidade da Mesa, o relatório da actividade da Assembleia da República na sessão legislativa anterior.
Do relatório consta, designadamente, a descrição sumária das iniciativas legislativas e de fiscalização apresentadas e respectiva tramitação, bem como a indicação dos demais actos praticados no exercício da competência da Assembleia.
Segue-se neste projecto de relatório a estrutura adoptada nos relatórios da legislatura anterior. Assim, o relatório compreende dois volumes, com o seguinte conteúdo:

• No primeiro volume, informação quantificada apresentada sob a forma de tabelas e gráficos, enquadrada por pequenos textos de carácter explicativo, bem como alguns destaques sobre os aspectos mais relevantes da actividade parlamentar ao longo da primeira sessão.
• No segundo volume, a apresentação exaustiva da actividade da Assembleia da República, sob a forma de listagens, seguindo a estrutura do regimento, sempre que possível.

Índice

1 — Composição da Assembleia da República e duração da 1.ª Sessão Legislativa 2 — Presidente e Mesa 3 — Reuniões plenárias, da Comissão Permanente, da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares e do Conselho de Administração 4 — Composição e actividade das comissões parlamentares Comissões especializadas permanentes Comissões eventuais e comissões eventuais de inquérito 5 — Leis II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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