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3 | - Número: 022 | 26 de Abril de 2008


Aliás, é de sublinhar sempre ter existido plena vontade, compreensão e espírito de colaboração na solução de todos os problemas logísticos pelo Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República e pelo Gabinete da Ex.
ma Sr.ª Secretária-Geral, sendo excelente o relacionamento e entreajuda por parte de todos os departamentos e serviços da Assembleia da República.

III Pessoal

Para além do Auditor Jurídico, presta serviço na Auditoria Jurídica, desde Novembro de 2004, a Secretária Especialista Filomena Gonçalves Marques Infante, que transitou do Museu da Assembleia da República, exercendo a totalidade das funções administrativas e de secretariado, e, ainda, a Auxiliar Administrativa Mariana Matos Cavalheiro, aproveitando-se para, mais uma vez, se anotar o grande zelo, competência, assiduidade e dedicação ao serviço com que têm exercido as suas funções, sendo de especialmente realçar aquela primeira funcionária.

IV Estrutura do serviço

O serviço dispõe de livro de registo de pareceres, informações, acções judiciais — administrativas ou outras (petições, respostas, contestações, alegações, contra-alegações, alegações complementares, recursos jurisdicionais), recursos hierárquicos, inquéritos, processos disciplinares ou sindicâncias e outros trabalhos, e de pastas de arquivo dos pareceres e informações elaboradas, bem como de correspondência recebida e expedida. Os registos encontram-se em ordem.
Os pedidos de parecer, após o seu registo, são entregues ao Auditor Jurídico para análise e respectiva elaboração. Emitidos que sejam, são remetidos ao Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República (semelhantemente sucede quanto às contestações nas acções judiciais). Quanto às alegações, contra-alegações e satisfação de outros pedidos ou informações formuladas às, ou pelas, instâncias judiciais, é o seu cumprimento efectuado directamente pelo Auditor.
Os prazos processuais foram sempre respeitados. As situações não sujeitas a prazo obtiveram pronúncia com relativa celeridade, atenta a complexidade das questões afloradas, sendo que a média para a emissão e remessa dos pareceres rondou entre oito e 15 dias.

V Movimento anual de serviço

1 — Durante o ano de 2007 foram vários os processos pendentes nas instâncias judiciais, maioritariamente no STA, mas também no TCA/Sul e no TAF de Lisboa, iniciados em 2007 ou transitados do ano anterior, os quais foram objecto de continuado acompanhamento, através, designadamente, de apresentação de contestações e outros articulados, alegações e contra-alegações processuais e em recursos jurisdicionais, e outros requerimentos e respostas a requerimentos ou a despachos judiciais.
Destes processos destacam-se:

a) Recurso contencioso para impugnação de actos administrativos alegadamente contidos na Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro (Recurso n.º 39 032, 1.ª Secção, 2.ª Subs. STA); b) Acção de indemnização intentada pela ENGIARTE — Engenharia e Construções, Lda. contra o Estado/Assembleia da República (Processo n.º 583/01/3.ªSessão — TAFLisboa); c) Acção administrativa especial intentada para impugnação de pena disciplinar de aposentação compulsiva aplicada a funcionário de segurança da Assembleia da República (AAE 878/04, 1.ª Secção, 1.ª Subs., STA); d) Acção administrativa especial intentada para impugnação da cessação de comissão de serviço como dirigente da Assembleia da República determinada em decorrência de assunção de funções em gabinete ministerial (AAE 1.201/05, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); e) Acção administrativa especial intentada por ex-Secretária-Geral da Assembleia da República e respectivos adjuntos, relativa a remunerações (AAE 288/06, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); f) Acção administrativa especial intentada por ex-Deputado relativa à atribuição de subvenção mensal vitalícia (AAE 360/06, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); g) Acção administrativa especial (contencioso pré-contratual urgente) proposta pela Eurest, referente a concurso público para prestação de serviço de fornecimento de refeições (AAE 1013/06, 1.ª Secção, 1.ª Subs., STA); h) Acção administrativa especial (contencioso pré-contratual urgente) proposta por Konica Minolta, referente a concurso para prestação de serviço de cópia em regime de outsourcing na Assembleia da República (AAE 153/07, 1.ª Secção, 1.ª Subs., STA);