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4 | - Número: 022 | 26 de Abril de 2008

i) Acção administrativa especial intentada pela APEC-Associação Portuguesa de Escolas de Condução para impugnação de norma — artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 175/91, de 11 de Maio (AAE 1975/07, 2.º Juízo, 2.ª Secção, Contencioso Tributário, TCA-Sul); j) Acção administrativa especial intentada por um motorista ao serviço da ERC (ex-«AACS») para que lhe seja abonada a remuneração suplementar atribuída aos funcionários da Assembleia da República e para que seja integrado nos quadros da Assembleia da República (AAE 752/07, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); k) 12 processos de execução fiscal interpostos (contra ex-Deputados ou ex-funcionários) para reposição de quantias indevidamente processadas.

2 — Foram emitidos os seguintes pareceres, a solicitação do Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República (nalguns casos, sob proposta dos serviços):

— AJAR122 — sobre recurso hierárquico, interposto por técnica parlamentar de 2.ª classe, de indeferimento de pedido de retroacção da sua nomeação nessa categoria profissional; — AJAR123 — sobre proposta de alteração do artigo 17.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho de 2004 (publicada no Diário da República I Série A, de 6 de Agosto de 2004), a qual se consubstancia na retirada da previsão da contratação, em regime de exclusividade, de uma agência de viagens «implantada» no Palácio de São Bento, substituindo-a por uma previsão diferente, de recurso, «em regime de rotatividade», às agências de viagens «legalmente pré-qualificadas»; — AJAR124 — sobre requerimento de um dos membros da UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental) para que lhe seja autorizada a acumulação de funções docentes; — AJAR125 — sobre a questão do destino a dar aos objectos apreendidos no Processo n.º 226/97.2TBLRS («Tragédia de Camarate»); — AJAR126 — sobre a base legal para uso e porte de arma por parte de motoristas ao serviço da Assembleia da República e sobre o envolvimento da Assembleia da República na formulação dos respectivos pedidos e no pagamento dos respectivos montantes e ainda sobre o desempenho de funções de segurança por parte de motoristas da Assembleia da República; — AJAR127 — sobre o financiamento das campanhas eleitorais, a processar pela Assembleia da República, relativas às eleições intercalares para a Câmara Municipal de Lisboa (marcadas para 15 de Julho de 2007); — AJAR128 — sobre um requerimento de um motorista ao serviço da ERC (ex-«AACS») para que lhe seja abonada a remuneração suplementar atribuída aos funcionários da Assembleia da República e para que seja integrado nos quadros da Assembleia da República; — AJAR129 — sobre requerimento apresentado por uma funcionária solicitando a relevação da obrigação de reposição de quantias indevidamente recebidas a mais; — AJAR130 — sobre recurso hierárquico, interposto por uma concorrente, do acto de homologação da lista de classificação final de concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de três lugares de técnico superior parlamentar da área jurídica do quadro de pessoal da Assembleia da República; — AJAR131 — sobre se o preenchimento de vaga aberta na UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental) pode ser efectuado com base na lista de classificação de anterior concurso ou se deve haver lugar a novo concurso; — AJAR132 — sobre pedido formulado por um jornalista para consulta de toda a documentação dos trabalhos da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registos e chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade; — AJAR133 — sobre carta/exposição denunciando várias ilegalidades alegadamente cometidas na Câmara Municipal de Amarante; — AJAR134 — sobre carta/exposição denunciando práticas de assédio moral laboral, em empresa privada concessionária de serviços públicos; — AJAR135 — sobre requerimento apresentado por arguido preso preventivamente à ordem do inquérito n.º 140/06.2JFLSB (relativo à Universidade Independente, adstrito à 3.ª Secção do DIAP de Lisboa e ao 5.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa), requerendo a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito; — AJAR136 — sobre o exercício de funções, nos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares, por parte de aposentados, face ao regime legal de incompatibilidades previsto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, na actual redacção, conferida pelo Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2de Novembro (foi, na sequência, solicitado parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República — Processo n.º 73/2007 — ainda pendente); — AJAR137 — sobre as implicações, substantivas e processuais, decorrentes da citação da Assembleia da República em acção proposta no Tribunal de Trabalho de Lisboa, contra a ERC, o Estado português e a Assembleia da República, por ex-trabalhadora da ERC, cujo contrato de trabalho foi, por esta entidade, declarado cessado;