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3 | - Número: 011 | 12 de Janeiro de 2009

Para além desta comparação quantitativa, deverão ser também avaliadas as consequências resultantes da execução das políticas económicas e sociais em termos dos desvios verificados e dos efeitos produzidos, devendo essa avaliação ter como referenciais as Grandes Opções do Plano (GOP) de médio prazo (20052009) e as Grandes Opções do Plano para 2007.
Numa apreciação geral à forma como as contas públicas são apresentadas para avaliação pelas diversas instituições, que para tal são legalmente mandatadas, mas também para a sociedade civil em geral, não pode o Conselho Económico e Social deixar de referir a opacidade dos relatos descritivos e quantificados presentes na Conta Geral do Estado.
Não se trata de referir qualquer intenção de ocultar ou deturpar informação, até porque a Conta Geral do Estado segue os preceitos e as regras determinadas na Lei de Enquadramento Orçamental, mas apenas de recomendar um esforço acrescido para tornar as contas mais compreensíveis e, acima de tudo, de as tornar facilmente comparáveis com o que foi orçamentado para o mesmo ano.
Esse esforço deverá assentar na premissa de que a Conta Geral do Estado é um documento que apresenta a forma como foram utilizados os dinheiros públicos e, em particular, os impostos dos cidadãos.
Nesse sentido, a sua apresentação deverá permitir uma melhor compreensão do seu conteúdo por todos os interessados, sobretudo os não especialistas, porque os cidadãos têm interesse em saber como foram afectados os seus impostos e os resultados que geraram ou os efeitos que produziram.
O Orçamento do Estado é um instrumento financeiro do Estado, também com funções económicas e sociais, cuja execução contribui directa ou indirectamente para o crescimento económico, para o emprego, para a prestação de serviços de interesse geral e para a coesão social.
Nessa medida, alguns dos objectivos e das prioridades expressas no Orçamento do Estado do ano de 2007, como sejam: o crescimento da economia, o investimento na ciência, na tecnologia e na inovação, a aposta na qualificação dos portugueses e o combate à pobreza, em particular em favor dos idosos, deveriam ser objecto de apreciação e de avaliação quanto aos resultados ou benefícios que geraram.
Por isso, o Conselho Económico e Social recomenda que o Volume I da Conta Geral do Estado, que habitualmente inclui o Relatório e os Mapas Contabilísticos Gerais, antes de analisar a evolução económica global e as finanças públicas nos planos interno e internacional, passe a incluir um breve capítulo que responda a algumas questões essenciais, nomeadamente uma comparação entre os objectivos e previsões (constantes no Orçamento do Estado) e os resultados verificados (constantes na Conta Geral do Estado).
Trata-se, portanto, de apresentar previamente uma breve análise que permita observar a eficiência económica e os resultados produzidos pelas contas públicas em relação às grandes opções nacionais, por antecipação à análise da sua legalidade e rigor contabilístico.
Essa sintética apresentação deveria incluir os objectivos/previsões/resultados em diferentes domínios sobre os quais haja informação estatística, como, por exemplo, no plano macroeconómico, no domínio das finanças públicas, nos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia e em alguns serviços de interesse geral, entre outros.
O sumário executivo, que habitualmente integra o relatório do Orçamento do Estado, afigura-se ser um modelo que poderia ser adaptado na apresentação da Conta Geral do Estado.
No que respeita à Conta Geral do Estado de 2007, apesar de serem conhecidas as oscilações dos valores de execução orçamental, mesmo após a sua apresentação, não deixa de ser perturbador encontrar diferenças nas receitas e despesas entre o quadro apresentado na Conta Geral do Estado de 2007 e o quadro semelhante que é apresentado no Orçamento do Estado de 2009 referente à execução do ano de 2007.
Recomenda-se, em consequência, que se esclareça e se especifique os critérios de valorização de stocks e fluxos, nomeadamente as chamadas ópticas da Contabilidade Nacional e da Contabilidade Pública, e que os trabalhos conducentes à harmonização dos mesmos sejam concluídos com a maior brevidade possível.
O Conselho Económico e Social salienta o esforço feito no quadro da actividade da Direcção-Geral do Orçamento para controlar e reforçar a credibilidade das contas públicas, salientando a realização de 576 auditorias no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), que detectaram um extenso rol de deficiências e insuficiências que importa corrigir, nomeadamente ao nível dos mecanismos de controlo interno, da qualidade dos sistemas de gestão e controlo da execução orçamental, da contratação pública de bens e serviços, da violação dos limites do endividamento e da atribuição de remunerações e outros benefícios sem observância da legislação aplicável.