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5 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

INtroDuÇÃo
A Comissão de Acesso aos documentos Administrativos (CAdA), entidade pública, administrativa e independente, vem apresentar o relatório das suas actividades, referente ao ano de 2007 .
A CAdA tem, nos termos do nº 3 do artigo 267º da Constituição da república Portuguesa, um estatuto jurídico de independência .
está, contudo, sujeita a medidas de controlo externo nas quais se inclui a elaboração de um relatório anual que deve ser enviado ao Presidente da Assembleia da república e ao Primeiro-ministro, nos termos do artigo 27º, nº 1, alínea g) da Lei de Acesso aos documentos Administrativos e sua reutilização (LAdA) .
este relatório deve, nos termos da mesma disposição legal, evidenciar as actividades da CAdA e a forma como a LAdA foi aplicada .
tal relatório é também um instrumento indispensável para divulgar o modo como a CAdA desempenhou as suas atribuições permitindo, ainda, o controlo interno e externo do cumprimento das suas obrigações legais .
Com efeito cabe à CAdA, em geral, zelar pelo cumprimento e aperfeiçoamento das normas de acesso aos documentos administrativos e, em especial, apreciar as queixas contra as recusas ou restrições de acesso aos mesmos documentos e emitir pareceres, a pedido da Administração, sobre as questões relativas ao acesso aos documentos administrativos ou à comunicação de documentos no âmbito interno da Administração Pública .
tem este relatório, ainda, como objectivo reunir e estruturar a informação mais relevante .
nesta perspectiva discrimina os recursos utilizados e o cumprimento das metas definidas para que, revendo o percurso anual efectuado, melhor se possa traçar o caminho futuro a percorrer .