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574 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ComissÃo de ACesso
Aos doCumentos
AdministrAtivos
13º relatório de Actividades
2007
13º r
elatório de Actividades
da Comissão de Acesso aos d
ocumentos Administrativos
2007
AdministrAÇÃo AbertA
Artigo 268º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa:
“Os cidadãos têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas”
O direito de Acesso aos arquivos e registos administrativos, consagrado no artigo 268º, nº 2, da Constituição, como o consequente princípio da Administarção Aberta, está regulado na Lei de Acesso aos documentos Administrativos (LAdA) - Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto.
“todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos” (artigo 5º).